Fundamentos Críticos de Direito Penal, de Guilherme Merolli

19 novembro, 2009



[Lançamento] - Universidade Federal do Paraná, meados de 2004 – e lá se vão cinco anos! Seis meses depois de não termos tido qualquer notícia do que viria a ser Direito Penal A (Propedêutica jurídico-penal, Teoria da Lei Penal, Teoria do Crime e Teoria da Pena), chegava até nós Guilherme Merolli, recém-saído do Mestrado naquela casa, professor, àquele tempo, da Faculdade de Direito de Curitiba (hoje, Centro Universitário Curitiba). Um professor que valia por todas as aulas que não havíamos tido com o Titular da cadeira. Uma metodologia de aula dinâmica, simples – mas sem descuidar da profundidade teórica, crítica, garantista e humanista, que são a assinatura pessoal de Merolli em suas aulas –, ou seja: o suficiente para conquistar todo e qualquer aluno iniciante nas ciências criminais. E as aulas eram ministradas à noite, na sexta-feira, voluntariamente, para alunos de segundo ano que mal haviam saído das barras das disciplinas propedêuticas – muitas delas, como sociologia do direito, filosofia do direito, teoria da Constituição etc., estavam ainda a pleno vapor...
Para resumir tudo, um professor digno de toda homenagem, pela seriedade e dignidade de seu trabalho científico e didático – mas também pelo encantamento desse encontro que nos marcou a todos; por termos sido, por suas mãos, conduzidos às primeiras iluminações nas ciências penais. Felizmente, uma rara e querida amizade que fizemos lá, e (todos de nossa antiga sala) cultivamos até os dias de hoje. E lá se vão cinco anos...
Uma outra felicidade que tivemos – um reencontro muito generoso do destino –, foi quando, estando em Florianópolis, em meados do primeiro ano do Mestrado no CPGD, recebia, por celular, uma mensagem muito amigável do Merolli: dava a notícia de que estava de mudança para Florianópolis, assumindo a disciplina de Direito Penal I (o equivalente de nossa antiga “Direito Penal A”, dos tempos de voluntariado na UFPR), na Universidade Federal de Santa Catarina.
Como fruto de seu amaduramento dogmático, das pesquisas e do trabalho docente desenvolvidos nesses mais de sete anos, Merolli nos presenteia, no fim desse ano, com um livro de leitura indispensável: “Fundamentos Críticos de Direito Penal”, que colige o material das aulas desenvolvidas e preparadas com tanto esmero por nosso querido mestre.
Seu duplo lançamento terá lugar, primeiro, em Florianópolis, na próxima terça-feira, dia 24.11.2009, a partir das 18h30, no auditório do CCJ/UFSC, Trindade. Aqui em Curitiba, o lançamento será feito no dia 26.11.2009, quinta-feira, a partir das 18h30, no Salão Nobre da Faculdade de Direito da UFPR, 1º andar do Prédio Histórico da Praça Santos Andrade.


Abaixo, retirados do site da excelente editora Lumen Juris, seguem a imagem de capa do livro de Merolli, e um breve resumo do enfoque desse livro que enriquece a dogmática crítica do Direito Penal contemporâneo, e cuja gênese, nós, ex-alunos (mas, é claro, eternos alunos) do professor e amigo Guilherme Merolli, tivemos o privilégio indizível de experenciar juntamente com ele.



“Este Curso procura lançar as bases para uma reorientação da Dogmática Jurídico-Penal sob uma perspectiva principiológica. Para a realização deste objetivo, no entanto, é necessário, em primeiro lugar, desmistificar e desarticular teoricamente a renitente dogmática positivista, já que esta – ao deitar raízes na objetividade da lei, na neutralidade do intérprete e na auto-suficiência do direito –, mostra-se apenas como um discurso apto a relegitimar a hegemonia social e a dominação econômica vigentes. Dentro desse contexto, a ruptura do método da linearidade histórica e a revisitação dialética das demais ciências penais (Criminologia e Política Criminal) constituem premissas fundamentais para a concretização deste primacial exercício desestruturador. (...) Num segundo momento do Curso, procura-se resgatar a dimensão positiva das chamadas “teorias críticas do direito”, enfatizando que somente a afirmação da eficácia normativa dos princípios penais constitucionais e a consequente releitura de todo o direito penal à luz da Constituição Federal é que permitirão à Ciência do Direito Penal volta-se à promoção da dignidade do Homem.” (Fonte: site da Lumen Juris).