Na colônia penal: direito e desativação

31 janeiro, 2010




Quando o oficial da Colônia Penal vai até o aparelho e precisa as pequenas agulhas para escreverem em seu próprio corpo a sentença que ele mesmo (e talvez tenha sido o único!) reconhece na escrita retorcida, “sê justo.”, o que se passa? Algo que é da ordem do devir e da desativação; da ordem da inscrição do movimento do devir, da justiça, do desejo, da imanência, no interior do aparelho judiciário, no qual não se conhece a lei ou a sentença, mas se sofre a pena e o suplício no próprio corpo, e se conhece a condenação e a culpa interrogando as próprias chagas; a justiça, “sê justo.”, desativa o sistema do juízo, como prova de que, no âmago de toda decisão, está um interior indeterminado, mas diferenciante, que é o próprio devir: a indecidibilidade, a paixão desativadora, mas criadora e positiva, do “I would prefer not to” de Bartleby. Ela implica, em si mesma, uma outra relação com a morte, um outro encontro com ela – a morte não mais como a obra de um aparelho judiciário, mas o encontro venturoso com a morte no devir: só assim a vida pode escapar a ela.