Ódio ao direito

21 maio, 2024

Ódio ao direito | Murilo Corrêa (sobinfluencia, 2024) | em pré-venda

 

Nada é mais fácil do que odiar o direito. Aparelho ideológico de Estado. Instrumento de dominação de classe. Prolongamento eficaz de estruturas de poder violentas. Poeira de pirlimpimpim normativa que dissimula o estado de exceção. Emanação da decisão soberana, onde ouvimos bater o coração do Estado de polícia. Não por acaso, o Foucault de Em defesa da sociedade diz que a lei não pacifica nada. Pelo contrário, em cada uma das suas menores engrenagens, conduz surdamente a guerra. E no entanto, não há nada a recusar no direito. Nada a denunciar no direito. Tudo a retomar.

Ódio ao direito duplica e faz divergir o conhecido gesto de Ódio à democracia, de Jacques Rancière. Assim como o livro do filósofo argelino faz um elogio lúcido e uma defesa feroz das democracias reais contra as representativas (Estados oligárquicos de direito), Ódio ao direito faz um elogio sereno e uma defesa filosoficamente implacável dos potenciais germinais que o direito contém como meio coletivo de expressão para as lutas do hoje.

Na obra, o desafio político e teórico que Murilo Corrêa propõe não recusa o direito, e nem deserta o tecido vivo das lutas. Ao contrário, a partir das relações entre Deleuze e o direito – e suscitando alguns de seus intercessores mais importantes e eclipsados, como Tarde, Simondon e Guattari –, o livro potencializa as capacidades de invenção que nos propõem tomar coletivamente o direito como zona de arrebentação de uma memória das lutas que se foram e das que estão por vir.

Experimentado como uma jurisprudência dos corpos, o ódio ao direito sofre uma conversão pragmática e sensível. Trata-se de tomar o feixe de linhas de fuga, e dar linha ao conjunto de pontas soltas que podem nos lançar armas verdadeiramente políticas para as invenções de saber e de poder que nosso desejo incomensurável requer. Não recusar as armas do direito – porque, deixadas ao relento, elas serão usadas contra nós. Não pisar as armadilhas da crítica negativa, que só consegue julgar o direito pelo que ele é, sem jamais conseguir tomá-lo como máquina de expressão: as operações do fazer existir.


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