Da série “micro-fascismos”: sobre mangas e direitos fundamentais

24 novembro, 2009





Diego Gomes Martins, de nove anos de idade, morreu eletrocutado quando tentava pular uma cerca elétrica para pegar uma manga na casa do vizinho. O amigo, Daniel Diego, de 10 anos, também ficou ferido e está internado em estado grave. Os moradores do bairro depredaram a casa onde ocorreu o acidente – móveis e eletrodomésticos que guarneciam a residência foram saqueados. O vizinho foi preso em flagrante por roubo de energia – já que se constatou que o proprietário havia desviado um fio da rede elétrica com a finalidade de eletrificá-la– e vai responder por homicídio culposo.
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A discussão nos meios de comunicação de massa é imediatista e superficial: desejam colocar-nos num beco sem saída contrapondo o direito de autodefesa contra violações de domicílio, do dono da mangueira, ao direito à vida dos pequenos. Longe de querermos pensar, como um Ronald Dworkin, que a ponderação de princípios basta para resolver isso; longe de querermos, também, dissertar sobre o uso de ofendículas (que, no Brasil, são tão numerosas e variadas, que alguém que caminhe por algumas das regiões mais nobres de uma grande cidade como São Paulo pode, de repente, ter a impressão de ter sido jogado, inconsciente, em algum campo de concentração).
O que acontecimentos como esse dão à vista, não passa por nada disso: nem direitos morais das partes, nem direitos fundamentais, nem colisão de princípios, nem ponderação de valores: dá-nos conta de nosso próprio totalitarismo; e como Deleuze acertara ao nos alertar sobre o fascismo de nosso próprio desejo: “vigiar o fascista e o demente em nós...”, ele e Guattari escreviam em Mille Plateaux.
Não adianta convocar todos os advogados criminalistas, promotores de justiça, nem mesmo o Juiz-Hércules imaginário de Dworkin para apurar os direitos morais das partes e responder à indecidível questão que os massmedia propuseram: “A quem se deve atribuir a culpa? Aos garotos traquinas ou ao proprietário ignorante e imprudente, que estava tentando se defender?”.
Michel Foucault já havia investigado a guerra como relação social fundamental no curso do biênio de 1975-1976, intitulado Il faut défendre la société, e pôde descrever a lei como a dominação resultante do sangue e da lama das batalhas - não como a desejável pacificação. O estado de guerra, moral e factícia, em que vivemos só pode produzir corpos mortos e  cada vez mais disciplina. Ele se baseia em micro-fascismos desejados por todos nós, e por todos os lados. As cercas eletrificadas: o sonho de consumo da classe média para proteger a TV de plasma, adquirida em vinte prestações sem juros - e uma dezena ainda por pagar...
Um momento como esse não deve servir ao julgamento moral apressado das apresentadoras de telejornal, e suas caras e bocas de mães zelosas, nem às testas franzidas dos partners masculinos, que mais parecem pais aflitos (algo me lembra Débord, principalmente a tese n. 9 de La société du spectacle, que dizia algo como "Num mundo realmente invertido, o verdadeiro não passa de um momento do falso").
Essas pequenas catástrofes quotidianas só mostram o fundo sangrento das instituições – ou, como diria Nietzsche, “o sangue que há no fundo de todas as coisas ‘boas’”. Mostram, também, que a civilização, com todo o seu humanismo de escolas, fábricas, liberdades civis e penitenciárias, não deixa de demonstrar o vergonhoso compromisso de nossas instituições democráticas com a servidão voluntária, a sujeição e o degredo. E o direito nisso tudo? O direito é o que não pode resolver nada disso. Então, para desencargo de consciência, punimos “os responsáveis” (i.e., “os sobreviventes”), dando graças a Deus de que as crianças estão, ou logo estarão, mortas – é menos incômodo, e dá mais IBOPE do que pensar.