(recuperar, na imanência, o gesto supremo da filosofia: "haverá pensamento sem transcendência?"; "estamos montados nas costas de um tigre"...)
Falamos tanto do si, da vida, do impessoal, das hecceidades, que hoje vou brindar-me com o luxo de falar um pouco em primeira pessoa – ainda que isso implique ter de mentir, pois escrevo, e quando escrevo já não sou eu, mas um outro; Barthes, como Blanchot, autores de que gosto, mas que são citados em Do mesmo à ruptura unicamente por um deslize inconsciente, falaram reiteradamente sobre a função metonímica da escrita, o esquecimento de si, assim como Battaille pôde falar de uma certa dissolução excessiva no erotismo.
Se tenho de ler é porque sinto que desaprendi a falar. Deleuze cansou-se de dizer: “é preciso escrever para os idiotas”. Embora ambígua, a sentença tem um sentido muito claro: não no lugar dos idiotas, não para leitores idiotas (de forma alguma se tratava de um auto-elogio enganoso de Deleuze para consigo mesmo); é preciso escrever para os idiotas, pelos idiotas, mas não em lugar deles. Isto é, dar logos a quem tem apenas phoné. É toda uma natureza dura, arredia, indomável na qual é necessário pôr-se de início para falar da vida.
Minha orientadora, muito ternamente, ao cabo da leitura, me disse: “vejo aí duas dissertações!” Convidou-me, muito prudentemente, a recortá-las. Contudo, aí está: não desejo iludi-los de que seja um trabalho acabado, completo, sem falhas. Pelo contrário: além da absoluta impotência que sinto ao ter de escrever algo com início, meio e fim, de reunir os fogos de artifício do pensamento em torno de um único e pobre eixo comum que os orientaria, a empresa impôs seu ritmo, e imanente – quem sou eu para descartar o ritmo dissoluto como os ensaios vieram? Sobretudo quando se trata de falar de uma filosofia de ruptura! Por que suprimir os abalos, os deslocamentos?
Ora, a primeira parte não tem uma conexão evidente com as outras duas? Então é sinal de que conseguimos, não é? A ruptura? A tensão, a potência de não-relação com o mesmo... Pois o primeiro capítulo parece resumir-se a isso: as várias traduções contemporâneas do Mesmo na Ciência e na Teoria do Direito atuais – esses aparelhos de captura. Definição de um plano de organização. Mas o mesmo, dizia Deleuze, evocando Nietzsche, “só o veremos uma vez”. É isso. Um capítulo basta – e enfada até a raiz do cabelo.
O segundo retoma a relação das teorias contemporâneas do direito com a subjetividade, desde uma perspectiva agambeniana, mas também foucaultina, para, tendo mostrado a íntima solidariedade entre norma e soberania, buscar mostrar de que maneira a vida nua do homo sacer, a redução da condição do vivente à vida biológica como mero fato despotenciado, puramente atual, pela biopolítica contemporânea, serve à problematização da necessidade de um novo direito que, diz Agamben, deve ser objeto de um jogo estudioso. Nesse sentido, dividindo o texto em duas partes, uma interpretação possível também é dizê-lo muito agambeniano – parte I, “estudo”; partes II e III, “jogo”. Com o conceito de profanação, Agamben parece dizer-nos que não basta desativar, não basta o désœuvrement de Jean-Luc Nancy – embora ele seja capital –; é necessário jogar, é necessária a experiência, é necessária uma desativação positiva. Se retornarmos à La potenza del pensiero, veremos que o “não” agambeniano, longe de implicar uma interdição, ou um vazio programático, mobiliza a suspensão, a inoperosidade, a favor da potência sem relação com o ato; isto é o mesmo que dizer, já em Deleuze, “o virtual”.
O terceiro capítulo, fazendo-se acompanhar- de Nietzsche, Foucault e Deleuze, com pequenas incursões em Bergson e Agamben, tateia, experimenta, alucina. Ele é um pouco o que Artaud chamava de “anarquia coroada”; tenta fazer o que Deleuze diz ser o papel da filosofia: abrir uma fenda no guarda-sol do juízo para permitir passar um pouco de caos – e o caos é muito mais uma velocidade absolutade alguma coisa que se passa (por isso, Deleuze perguntava “que se passou?”) do que um estado de desorganização das partículas.
Cientificamente, filosoficamente, estou convicto de que não é um trabalho ideal: é um trabalho menor, não poderia deixar de ser menor – no sentido que Deleuze dá a essa palavra: o menor é o capaz do devir: por isso, há um devir-mulher, um devir-molecular, um devir-inorgânico, um devir-imperceptível... o majoritário só faz estado: é produto de uma organização, e é justamente dessa organização, dessa disposição muito fixa dos órgãos, que queria livrar o texto – assim, talvez, cheguemos um pouco mais perto do corpo sem órgãos.
Há uma passagem na obra de Deleuze que ilustra bem toda a situação. Ela está em Francis Bacon: lógica da sensação, dispersa – como toda boa passagem. Lá, Deleuze escreve, primeiro, que o pintor nunca está, pura e simplesmente, diante de uma tela em branco, mas sim, diante de um campo em que estão presentes, desde já, uma infinidade de virtualidades, de imagens-clichês, de imagens-fotografia, de imagens-jornal e televisão – isto é, imagens que encaminham a pintura à representação de que se quer fugir (tanto na pintura de Bacon, como no pensamento deleuziano). Embora não haja qualquer identidade preliminar da Ideia no conceito, Deleuze diz que o pintor, após limpar, escovar, rasgar, raspar a tela dessas imagens-clichês, tem um propósito muito bem-definido; o pintor, diante da área limpada, sabe exatamente o que fazer. O que o salva? O que o salva, diz ele, é não saber como...
É nesse exato ponto em que nos encontramos: na ponta extrema de uma linha de fuga ou de ruptura, suspensos, no cume de uma onda prestes a reencontrar o vale, a arrebentar. Sabemos o que fazer: uma filosofia do direito na imanência. Não sabemos, no entanto, como... eis o que, talvez, nos salve.
* Excerto da apresentação da dissertação de mestrado em Filosofia e Teoria do Direito intitulada Do mesmo à ruptura: ensaios sobre a filosofia do direito e o novo no jurídico, apresentada em 1º.12.2009, e aprovada, com distinção e louvor, no CPGD/UFSC.
* Excerto da apresentação da dissertação de mestrado em Filosofia e Teoria do Direito intitulada Do mesmo à ruptura: ensaios sobre a filosofia do direito e o novo no jurídico, apresentada em 1º.12.2009, e aprovada, com distinção e louvor, no CPGD/UFSC.