26 de março de 2011

Direito e imanência: o que é pensar a diferença?



Índice. I Imagens da Filosofia do Direito; II Signos e afectos: “aquilo que dá a pensar”; III A diferença à enésima potência; IV Notas; V Referência


Resumo. O presente texto é fruto da comunicação realizada na mesa “Direito e pós-estruturalismo”, do I Colóquio Baiano de Filosofia e Direito (“Direito e Filosofia: Conversações”), organizado pelo curso de Graduação em Direito da Universidade Católica de Salvador (UCSAL/BA). Partindo de uma breve cartografia da condição da Filosofia do Direito contemporânea, bem como de suas principais influências modernas, pretende-se elucidar uma via alternativa à Filosofia contemporânea do Direito baseada na filosofia da diferença e da crítica à representação que atravessam por toda a obra de Gilles Deleuze. Sem adiantar conclusões sobre a viabilidade da presente proposta à luz da Filosofia do Direito, o presente ensaio, de pequeno fôlego, afigura-se uma investida em direção à renovação do direito a partir de um pensamento da diferença. Trata-se, pois, de uma etapa antecedente e, no entanto, necessária, àquilo que – evocando uma tradição renegada pela Filosofia do Direito do ocidente – chamei outrora “Filosofia do Direito na imanência” ou, simplesmente, “Direito na Imanência”.

Palavras-chave. Diferença; Pós-Estruturalismo; Direito; Pensamento.


Comentários
2 Comentários

2 Comentários:

  1. Salve, Murilo,

    Imprimi e pretendo desenvolver. É bom descobrir espíritos livres com inquietações parecidas, cada uma na (força de) sua diferença. Resolvi enfrentar o preconceito contra uma pós-graduação e ingressei no mestrado em fil. do direito da UERJ. Na academia, participo, de modo talvez petulante (a petulância também tem seus direitos), mediante provocações e desvios teóricos. Não só pra buscar outros inquietos e assim mexer, na atuação, com a dinâmica da coisa, mas também fortalecer a teoria com o amor muito concreto da política. Imagino que essas referências do pensamento nômade sejam fundamentais. E também toda a linha tropicalista, primeiro Oswald, depois Gláuber, Oiticica, Gil, Zé Celso, até chegar em Viveiros de Castro. Recentemente, Negri tem se debruçado com sua turma sobre o direito do comum. Tem acompanhado?

    Um abraço.

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  2. Estudo o tema...poderia disponibilizá-lo em pdf???

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