Panóptica #18 e Ensaio: Direito como interpretação

12 março, 2010



[Lançamento e Ensaio] - Segue o editorial do n. 18/2010, da Revista Panóptica (Vitória-ES), dos Professores Bruno Costa Teixeira e Julio Pinheiro Faro Homem de Siqueira. Contribuí para nesta edição com um ensaio sobre o plano de organização do direito como interpretação, a partir das teorias do direito de Ronald Dworkin e Robert Alexy. Abaixo, clicando em "Continuar lendo", vocês encontram o PDF do ensaio na plataforma scribd.
MDCC.
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O novo número de Panóptica já está disponível online no endereço eletrônico da revista.

O número 18 é o primeiro de 2010, trazendo oito trabalhos bastante interessantes, todos eles aprovados por nosso Conselho, no sistema double blind peer review (análise por pares em duplo-cego), garantindo a qualidade dos trabalhos.

Murilo Duarte Costa Corrêa escreve sobre O plano de organização do direito como interpretação: uma hermenêutica do juízo a partir de Ronald Dworkin e Robert Alexy, discutindo a possibilidade teórica de reunir sob um mesmo plano de organização as teorias de Dworkin e Alexy sobre o direito, traçando, então, a partir de uma proposta não-reducionista, o plano de organização do direito como interpretação.

J. Alberto del Real Alcalá, por sua vez, trata sobre o Deber judicial de resolución y casos difíciles, em que traz a discussão sobre o processo de tomada de decisão pelos operadores jurídicos nos casos em que o direito aplicável é indeterminado a partir de mecanismos e técnicas que são também imprecisas.

Erinaldo Ferreira do Carmo em O debate político no espaço micropúblico descreve e analisa a transformação ocorrida no espaço público e o surgimento do espaço micropúblico como consequência da intensa urbanização, da universalização do acesso à informação e da ampliação da participação política.

Silvio Gambino, com Diritti fondamentali, fra Unione Europea e Costituzione italiana, discorre sobre a questão dos efeitos jurídicos e das consequências da Carta de Direitos Fundamentais da União Europeia nos ordenamentos jurídicos da UE e dos Estados-membros, particularmente acerca da primazia e da aplicabilidade direta dos dispositivos legais comunitários nas ordens jurídicas dos Estados-membros e em relação a princípios fundamentais e direitos fundamentais garantidos pelas Constituições nacionais.

Luis Henrique Urquhart Cademartori Raísa Carvalho Simões demonstram com A sobrevivência do modelo patrimonial na reforma administrativa gerencial do Estado brasileiro que, apesar de oportuna a estratégia do governo na década de 90 de estruturar a administração pública sob um modelo gerencialista, como uma forma de superação da crise fiscal que atingia o Estado, a reforma administrativa nasceu fadada a ser um retrocesso institucional em virtude da persistência de um modelo existente desde o colonialismo e que nesse momento vinha revestido de um moderno aparato de gestão, o patrimonialismo.

Marcelo A. Riquert discorre em América Latina: modelos de política criminal y derecho penal del enemigo sobre o desafio trazido com o retorno das velhas ideias do direito penal do inimigo de entender a realidade atual sem abrir mão dos princípios básicos do direito penal clássico, ou ainda sem que passe desapercebida a imensa intromissão que a legislação antiterrorista das potências dominantes têm sobre os direitos fundamentais, tais quais a intimidade e a privacidade.

Kai Ambos, em A liberdade no Ser como dimensão da personalidade e fundamento da culpa penal – sobre a doutrina da culpa de Jorge de Figueiredo Dias, trabalha com o correto entendimento da doutrina da culpa do professor português Jorge de Figueiredo Dias e com as críticas e objeções a ela endereçadas. Segundo o autor: a teoria da culpa baseada no ser-livre e na doutrina da personalidade conduz a descobertas que abrem caminho à compreensão da culpa penal.

Francisco Reyes Villamizar trata em Responsabilidad de los administradores en la sociedad por acciones simplificada sobre uma recente lei colombiana sobre sociedades por ações simplificada que, seguindo a perspectiva liberalizante do direito empresarial, reduziu diversas formalidades quanto a essas sociedades. O autor, que criou o projeto que originou a lei, ocupa-se, neste trabalho, de analisar a responsabilidade dos administradores nesse tipo societário.

Conselho Editorial: Adam Kowalik (Polônia); Adriano Sant’Ana Pedra; André de Abreu Costa; André Ramos Tavares; António José Avelãs Nunes (Portugal); António Manuel Hespanha; Brian H. Bix (Estados Unidos); César Fiúza; Cláudio de Oliveira Santos Colnago; Cristina Pazó; Daury César Fabriz; Eduardo C. B. Bittar; Ernesto Grün (Argentina); Flávia Trentini; Flávio Quinaud Pedron; Flávio Sarandy; Flávio Tartuce; Giuseppe Martinico (Itália); José Emílio Medauar Ommati; Letícia Ludwig Möller; Marcelo A. Riquert (Argentina); Oreste Pollicino (Itália); Pablo Rodrigo Alflen da Silva; Paolo Comanducci (Itália); Valdeciliana da Silva Ramos Andrade.

Conselho Revisor: Giovanna Maria Sgaria Morais; Marcelo Sant’Anna Vieira Gomes; Stephan Holanda Pandolfi.



Bruno Costa Teixeira
Julio Pinheiro Faro Homem de Siqueira
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*Disponibilizo o ensaio "O plano do direito como interpretação: uma hermenêutica do juízo a partir de Ronald Dworkin e Robert Alexy" na plataforma scribd. Basta clicar em "Continuar lendo..."