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Um supereu para a sociedade de consumo, por Vladimir Safatle

18 agosto, 2010


Um supereu para a sociedade de consumo :
obre a instrumentalização de fantasmas como modo de socialização

 Vladimir Safatle

Era como se alguém estive atrás de mim com
 um porrete, gritando: “Você precisa estar feliz!
Você precisa estar feliz!”
Schostacovich

A própria insatisfação tornou-se mercadoria
Guy Debord

Um dos principais conceitos criados por Freud para a análise de fatos sociais foi o de supereu. Ao tentar explicar, através do mesmo dispositivo, a gênese da consciência moral, do sentimento de culpa, dos ideais sociais do eu e da internalização da lei simbólica, Freud deparou-se com um processo no qual socialização e repressão convergiam em larga medida. Hoje, as páginas doMal estar na civilizaçãoque tratam de tal imbricação são arqui-conhecidas. “Toda cultura deve necessariamente se edificar sobre a repressão e a renúncia pulsional”[1]é uma frase que ressoou como programa crítico durante todo o século XX, vide, por exemplo, a promessa utópica de reconciliação entre exigências pulsionais e formações sociais que animouEros e civilização,de Herbert Marcuse.
        A grosso modo, a frase de Freud indicava os resultados sociais de uma relação ambivalente que se dá inicialmente no interior da família burguesa; relação marcada pela sobreposição entre rivalidade e identificação que aparece de maneira mais visível no conflito entre o filho e aquele que sustenta a lei paterna. Para ser reconhecido como sujeito e como objeto de amor no interior da esfera familiar, faz-se necessário que o sujeito se identifique exatamente com aquele que sustenta uma lei repressora em relação às exigências pulsionais. O resultado é a internalização psíquica de uma ”instância moral de observação”, no caso, o supereu resultante desta identificação parental. Isto faria com que toda afirmação do gozo ligado à satisfação pulsional provocasse, necessariamente, um sentimento de culpa advindo da pressão sádica do supereu sobre o eu. Sentimento de culpa que não deixa de provocar, como benefício secundário, um modo neurótico de gozo.
Sabemos que a psicanálise freudiana normalmente opera com uma perspectiva unívoca na compreensão da multiplicidade das ordens simbólicas. Há, por exemplo, a pressuposição de uma espécie de princípio de similaridade estrutural entre a autoridade familiar e a autoridade que suporta outros vínculo sociais, como os vínculos religiosos ou políticos[2]. Tal similaridade entre esferas aparentemente autônomas de valores (família, religião, Estado) permite a Freud insistir que aquele que suporta a função paterna não é apenas representante da lei da família, mas de uma Lei que determina o princípio geral de estruturação do universo simbólico. Nào se trata de tentar derivar as ordens simbólicas a partir do núcleo familiar, mas de insistir no fato de que problemas de socialização do desejo no interior do primeiro campo de experiências do sujeito, ou seja, o núcleo familiar, trazem necessariamente tensões de socialização em esferas mais amplas. Isto abre o caminho para Freud afirmar que o sentimento de culpa: “seria o mais importante problema no desenvolvimento da civilização”[3], e não simplesmente no desenvolvimento da família burguesa.
      De fato, tudo isto é praticamente um lugar comum atualmente. Mas algumas modificações substanciais ocorreram em certos processos de socialização e elas fazem com que o problema do supereu ganhe hoje novas configurações. Este ponto não deve nos estranhar pois, se o supereu tem sua gênese exatamente a partir dos processos de socialização, se ele é : “uma manifestação individual ligada às condições sociais do edipismo”[4], então ele necessariamente se modificará na medida em que tais processos se reconfigurarem. Fato que, como veremos, Jacques Lacan e a Escola de Frankfurt perceberam claramente ao pensar as incidências clínicas de uma modificação histórica maior bem definida por críticos conservadores da modernidade : o advento de uma espécie de “socidade não-repressiva” vinculada à universalização das práticas de consumo. Para entender o significado e alcance de tais elaborações, valeria a pena darmos um passo para trás.

A cada corpo a sua própria face: notas sobre a "lei da Burqa"

19 julho, 2010


« Si vous êtes pris dans le rêve de l’autre, vous êtes foutu ». 
Gilles Deleuze

 Certa vez, Gilles Deleuze disse: “Se você ficar preso no sonho do outro, você está fodido”. As palavras do filósofo francês aplicam-se, ainda hoje, às mulheres muçulmanas, mas também a nós mesmos. Há, sem dúvida, debates extremamente relevantes acerca do projeto de lei que proíbe a dissimulação do rosto no espaço público francês; dentre os argumentos favoráveis e contrários à proibição, uma ampla gama de razões encontra um de seus extremos na liberdade religiosa, por vezes nos discursos de tolerância - contrários àquilo que se pode crer ser uma medida legal xenófoba -, e chega, em outro extremo, a discursos que compreendem o projeto legal pelo viés feminista, liberatório, concessor do espaço público ao rosto feminino etc. Entre esses dois extremos, argumentos que vão dos direitos humanos (liberdade religiosa, igualdade feminina e direito de se vestir) ao multiculturalismo.
Todos esses argumentos – absolutamente válidos – já foram explicitados em diversas ocasiões desde o dia 13 de julho. Por serem exemplares, cito os textos de Raphael Neves, Hugo Albuquerque, André Egg, Sergio Leo e Raphael Garcia. Sem dúvida, há outros; cito os cinco porque os li, e porque os creio exemplares de alguns argumentos dessa série que tento alinhar sob um mesmo continuum.
*
Não, eu não sou contra; não, eu não sou a favor. Não, eu não sou indiferente. Em primeiro lugar, não se trata de um projeto que simplesmente proíbe a utilização de Burqa ou Niqab por mulheres, e não vai liberá-las definitivamente deles. Trata-se de « Projet de loi interdisant la dissimulation du visage dans l’espace public », i.e., projeto de lei que proíbe a ocultação da face no espaço público francês. Por isso, o artigo 1º do texto legal afirma: « Nul ne peut, dans l’espace public, porter une tenue destinée à dissimuler son visage ». O dispositivo proíbe a todos (“Nul ne peut”) de se vestirem de maneira a ocultar a face no espaço público (com exceções durante o Carnaval, por exemplo, o que, por si, já faz a regra fazer eco à exceção).
O projeto de lei em questão tem uma intenção manifesta, expressa em sua exposição de motivos:

La pratique de la dissimulation du visage qui peut au surplus être dans certaines circonstances un danger pour la sécurité publique, n’a donc pas sa place sur le territoire de la République. L’inaction des pouvoirs publics témoignerait d’un renoncement inacceptable à défendre les principes qui fondent notre pacte républicain. (Trad. livre: “A prática de ocultação da face que, em excesso e em certas circunstâncias, pode ser um perigo para a segurança pública, não tem lugar no território da República. A inação dos poderes públicos testemunharia uma renúncia inaceitável em defender os princípios que fundam nosso pacto republicano”.)

Outro dispositivo que creio ser digno de nota é o do artigo 4º do projeto, que criminaliza a ocultação forçada da face, e inclui o artigo 225-4-10 no Código Penal Francês com a seguinte redação:

« Après la section 1 bis du chapitre V du titre II du livre II du code pénal, il est inséré une section 1 ter ainsi rédigée :
« Section 1 ter
« De la dissimulation forcée du visage
 Art. 225-4-10. – Le fait pour toute personne d’imposer à une ou plusieurs autres personnes de dissimuler leur visage par menace, violence, contrainte, abus d’autorité ou abus de pouvoir, en raison de leur sexe, est puni d’un an d’emprisonnement et de 30 000 € d’amende.
« Lorsque le fait est commis au préjudice d’un mineur, les peines sont portées à deux ans d’emprisonnement et à 60 000 € d’amende. »

O tipo incrimina o fato de « impor » a uma ou mais pessoas a ocultação da face mediante ameaça, violência, constrição, abuso de autoridade ou poder, em razão do sexo, e comina pena de privação de liberdade com duração de um ano e multa de trinta mil euros. As penas de encarceramento e multa são dobradas no caso de a conduta descrita no tipo ser cometida contra menor de idade. Fosse o caso de proteger as mulheres, bastaria esse dispositivo; mas a lei vai muito além de suas boas intenções.
 *
O primeiro país europeu a editar uma medida semelhante foi a Bélgica. Lá, a lei foi concebida como uma simples positivação legislativa dos diversos regulamentos de polícia que já vigiam em quase todas as comunas belgas e que vedavam, “por razões de ordem pública”, circular em vias públicas com o rosto encoberto.[i]
Na lei belga, como no projeto francês, não há menção explícita ao véu islâmico; tampouco ao rosto feminino, a não ser indiretamente, no tipo penal inserido no artigo 4º que cria o artigo 225-4-10 do Código Penal Francês, quando alude a “em razão do sexo".  A questão toca, efetivamente, à peculiar condição das mulheres muçulmanas em país estrangeiro, mas os efeitos práticos, políticos e jurídicos de seu artigo 1º, especialmente, atingem a totalidade dos cidadãos. As leis não têm, via de regra, destinatários específicos, não são atos normativos concretos. Tanto a lei belga como o projeto francês interditam puramente a ocultação da face com o uso de vestimentas no espaço público; nada mais.
Todo argumento que discute a atual pertinência do texto legal tem por horizonte interpretativo esse núcleo histórico e circunstancial de produção da norma. No entanto – como se aprende nos primeiros anos de direito –, as normas são editadas a fim de vigorarem pro futuro e indefinidamente, de modo geral e abstrato, independentemente da intenção legislativa original.
Não se trata de desqualificar a discussão sobre a condição feminina, especialmente das mulheres que comungam da religião muçulmana, nem de invalidar a priori os debates sobre a tensão entre universalidade dos direitos humanos e multiculturalismo. Essas são importantes frentes de análise, mas não parecem engendrar questões capazes de esgotar o problema político e jurídico que uma lei, como a da interdição da ocultação da face, coloca - especialmente nas sociedades de controle.
O projeto francês, ou a lei belga, não devem ser encarados apenas como atentados a liberdades individuais, ou como iniciativas intensamente liberatórias; é igualmente impróprio chamar “Lei da Burqa” a uma lei que continua e intensifica uma estratégia governamental que controla o rosto humano com base na expropriação de sua experiência política.
Essa lei pode e deve ser vista como dispositivo governamental; como tal, discutir sua benevolência ou maldade intrínsecas nos desarma para compreender o que está realmente em jogo: a interdição do acesso ao rosto. Tanto o comando “cubra” quanto o comando “descubra”, oriundos de fontes heterogêneas - é certo -, partem do mesmo princípio: usar a lei (divina ou humana) para realizar um controle político do rosto.
Tomemos Foucault e sua “Microfísica”: os poderes circulam, estão disseminados em todos os níveis da sociedade, não são apenas verticais, mas horizontais, transversais etc. Tomemos Agamben – especialmente como leitor de Foucault e Tiqqun: o corpo a corpo com os dispositivos governamentais de todo tipo, disseminados no corpus social, produz um complexo subjetivações-dessubjetivações. E “poder” é isso: um dispositivo (que pode apresentar-se como uma vestimenta ou uma lei) que subjetiva-dessubjetiva (produz um sujeito). A lei que proíbe a ocultação da face subtrai a possibilidade ao mesmo tempo ontológica e política de apropriar-se do próprio ser na aparência exposta; interdita, enfim, apropriar-se do próprio rosto, “o lugar da comunidade, a única cidade possível”, como escreveu Giorgio Agamben.
O rosto, porém, não coincide com a face. A face é mera exposição; o rosto, a exposição e a possibilidade de apropriar-se de sua impropriedade – seu próprio ser exposto que, todavia, não o pertence como essência ou atributo. Apenas na medida em que estamos no aberto e podemos apropriar-nos de nosso próprio ser exposto é que a exposição pode ser o lugar da política. Quando um dispositivo, seja um tecido opaco ou uma lei transparente, comandam “cubra-se” ou “descubra-se”, vive-se como impotência prática e política a destruição da experiência dessa apropriação; o rosto torna-se sagrado, intocável.
Por isso, em 1996, Agamben escrevia em Mezzi senza fine que:

A verdade, o rosto, a exposição, constituem, hoje, objeto de uma guerra civil planetária, cujo campo de batalha é toda a vida social, cujas tropas são os media, cujas vítimas são todos os povos da terra. Políticos, mediocratas e publicitários compreenderam o caráter insubstancial do rosto e da comunidade que ele abre, e transformam-no em um segredo miserável cujo controle se trata de assegurar a todo custo. O poder dos Estados não é mais fundado, hoje, sobre o monopólio do uso legítimo da violência (que eles compartilham sempre mais de bom grado com outras organizações não-soberanas – ONU, organizações terroristas), mas, sobretudo, sobre o controle da aparência (da doxa).[ii]

O projeto francês e a lei belga originam-se de dispositivos de segurança que se apóiam em estratégias de controle político do rosto, e são enformados por um princípio de identificação radical: a exposição do rosto no espaço público (que sempre foi constitutiva da política) deixa de ser uma experiência comunitária, de simultaneidade de semblantes e “foras” apropriados unicamente sob o signo do inapropriável pelo próprio homem, para se tornar a aberta claridade em que jamais um homem será capaz de esconder-se. A comunidade é rarefeita, os semblantes, partidos, desfigurados e reduzidos a face e a princípio de identificação.
A cada corpo atribui-se, tão-somente, a sua própria face. O rosto, como a política, permanecem estilhaçados, interditados, expropriados, incompossíveis com o espaço público. O rosto torna-se um objeto privilegiado de controle por meio dos mais heterogêneos dispositivos governamentais, desde os familiares, religiosos, morais, como a Burqa, ou o Niqab, às leis que interditam a ocultação da face. Não há – é sempre bom lembrar – dispositivos governamentais, ou subjetivações, liberadores. Quando, por obra dos dispositivos, os devires permanecem separados daquilo que eles podem, é nosso, e alheio, o rosto aprisionado no sonho do outro.


[i] Nesse sentido, confira-se o artigo saído sobre a lei belga em 29.04 no jornal italiano La Reppublica: “Belgio, divieto assoluto di Burqa. Primo paese a bandilo in Europa”., especialmente a seguinte passagem: “Si tratta di una decisione il cui valore è quasi puramente simbolico. L'uso del velo integrale è poco diffuso in Belgio, dove la comunità musulmana è principalmente di origine turca o magrebina. Inoltre in quasi tutti i comuni sono già in vigore regolamenti di polizia che vietano, per motivi di ordine pubblico, di circolare per strada con il volto coperto. Nella sola regione di Bruxelles l'anno scorso la polizia ha contestato 29 contravvenzioni al regolamento.”
[ii] “O rosto”, texto de Agamben, foi traduzido ao português e pode ser lido aqui.

Sopro # 28/29

15 junho, 2010




[lançamento] - Editado pelos caros amigos Alexandre Nodari e Flávia Cera, nesse mês “o SOPRO vem em edição dupla, com o texto O declínio e a queda da economia espetacular-mercantil, de Guy Debord, em tradução de Rodrigo Lopes de Barros Oliveira e Leonardo D'Ávila de Oliveira (a tradução havia sido publicada anteriormente no site Centopeia.net). O texto aborda a chamada Revolta de Watts (Watts Riot), ocorrida no bairro negro de Los Angeles, em 1965, e seu sentido político amplo dentro da sociedade do espetáculo”.


Extraído do blog do Nodari, "Consenso, só no paredão!"

Anistia: antes que me esqueça...

04 maio, 2010



< Na passagem do Ser ao silêncio - uma memória selvagem >


A questão político-jurídica suscitada pela ADPF 153 poderia lançar luzes sobre a tradição democrática brasileira e, por fim, sobre a própria estrutura decisionista que funda toda ordem jurídica – a exceção concebida nos braços da decisão soberana.

Com a ADPF, o Conselho Federal da OAB visava a dar interpretação conforme ao dispositivo de lei que anistiou “crimes conexos” aos de natureza política, a fim de excluir do corpus do conceito legal os crimes cometidos por agentes oficiais da repressão, durante a ditadura militar.

O Relator da ADPF 153, Min. Eros Grau, tem feito uma distorcida utilização da categoria de exceção, fazendo Giorgio Agamben falar como uma marionete de Carl Schmitt. Não por acaso, Grau apresenta a tradução brasileira de Teologia Política, obra schmittiana máxima, ao lado de O nómos da terra. Encontramos a mesma argumentação de sua apresentação ao livro de Schmitt em sete casos da relatoria de Grau, seguidos por uma decisão relatada pela Min. Ellen Gracie e outra pelo ex-Min. Sepúlveda Pertence; todas as nove referendadas pelo Pleno. São eles: ADI 3316/MT, RE 433512/SP, HC 95790/MS, HC 94916/RS, HC 93846/SP, ADI 2240/BA, ADI 3489/SC (estes, Rel. Min. Eros Grau), RE 597994/PA (Rel. Min. Ellen Gracie), Rcl. 3034 AgR/PB (Rel. Min. Sepúlveda Pertence).

O uso indevido da leitura de Agamben tem consequências práticas, políticas e jurídicas. Resulta na desaplicação da ordem constitucional a casos considerados excepcionais – medida típica de estados de exceção, baseados, segundo Schmitt, na pura força de uma decisão soberana –, justificando-se a suspensão do ordenamento e a “extração” da regra diretamente da exceção, “sem que isso implique escapar ao direito”, uma vez que, na leitura de Grau, Agamben concebera a exceção schmittianamente, como habitante do coração de toda ordem político-jurídica.

O argumento fundado na soberania da decisão ainda atribui ao STF – institucionalmente incumbido da salvaguarda da Carta Política – a função paradoxal de protagonizar esse instante milagreiro, assemelhado por Schmitt à intervenção divina, em que todo o direito é suspenso e a decisão soberana faz atuar a exceção. Grau, no entanto, ignora que Agamben só considera verdadeiramente política “a ação humana capaz de romper o nexo entre violência e direito”, desaguilhoando-o da vida, e nisso escova o decisionismo soberano a contrapelo.

O que está verdadeiramente em jogo não é o messianismo do direito à verdade e à memória, ou o direito a enterrar as vítimas invisíveis de um período de terror de Estado que ainda hoje ressoa no corpo orgânico dos cidadãos; tampouco se trata de impedir que se silenciem os relatos – pois o testemunho dos que viveram a experiência da aniquilação está perdido para sempre, e constitui o resto irrepresentável que ainda nos permite resistir.

Trata-se, sim, de impedir que a história seja subtraída do uso comum dos homens; de impedir, mais que a imposição do silêncio, que sejamos obrigados a justificar cinicamente a banalidade de gestos brutais como atos de exceção, devidamente sepultados por obra de um tempo que, todavia, nunca deixou de transcorrer.

Está em jogo, ainda, reconhecermos que uma lei de transição – o que não passa de um eufemismo para exceção –, está em vias de superpor-se à nossa Constituição, provando definitivamente a correção da Oitava Tese sobre a História de Walter Benjamin: “o estado de exceção em que vivemos é, na verdade, a regra geral.”

Se assim for, a cláusula pétrea que proíbe a concessão de graça e anistia a torturadores valerá menos que uma lei ordinária politicamente filiada aos Atos Institucionais; legitimar-se-á a Corte Constitucional brasileira a estender o regime político de exceção, como longa manus do grande aparato de terror de Estado que, a despeito de precisarmos desativá-lo, ainda hoje, encontra-se em obra, atribuindo-se competência para suspender o ordenamento jurídico e decidir com fundamento no poder soberano. Finalmente, os homens terão sido destituídos de sua história, que não se reduz ao relato, mas constitui-se nas porções de Real irredutíveis às narrativas – os restos dos acontecimentos irrepresentáveis que ainda nos permitem resistir. Negar a história é muito mais do que silenciar os testemunhos; é destruir as potências da própria experiência.

Murilo Duarte Costa Corrêa, advogado, mestre em Filosofia e Teoria do Direito, é professor da Faculdade de Direito da Fundação de Estudos Sociais do Paraná (FD/CCSA/FESP-PR).



Psicose e justiça de massa: entre o espetáculo e o juízo universal

25 abril, 2010




Fotograma: Boulevard du Temple, de Louis Daguerre (1838/1839)

#Suscitar acontecimentos


Coluna mensal de Murilo Duarte Costa Corrêa n'O Pensador Selvagem
Editor do blog de Filosofia e Teoria do Direito A Navalha de Dalí




Antes que digam, esse texto não chega atrasado. Ao contrário, ele adianta; adianta os muitos julgamentos-espetáculo a que ainda assistiremos estarrecidos, indignados, maldizendo a justiça que não vem, ou comemorando a reação da horda ridícula, mirrada e cristã contra o indivíduo.
O caso Isabela é emblemático a respeito da relação entre a patologia coletiva, que combate uma sociedade criminogênica com mais crime e violência organizada, e a normalidade e generalidade que a violência dos poderes de estado (aí incluídos os mass media) podem alcançar.
Poucas semanas depois de a garota ter sido defenestrada, jornalistas de todo o Brasil davam sua sentença; lia-se em uma das capas da Veja: Foram eles. E Veja afirmava isso a partir de um simples inquérito policial – mero procedimento investigatório em que a ampla defesa e o contraditório sequer são admitidos, pois impertinentes diante da natureza jurídica naturalmente inquisitória da fase investigativa.
As restrições talvez fossem menores caso não se tratasse de um crime contra a vida, de apelo emocional, que seria, como foi, avaliado por um júri popular, e caso não houvesse esse movimento burguês anti-impunidade “para certos crimes, mas não para todos”; “para os crimes cujas vítimas são visíveis, não justiça para as vítimas invisíveis”. Não se vê ninguém fazer vigília na frente do Supremo, pedido a procedência da ADPF n. 153 – embora as organizações de proteção aos direitos humanos continuem acompanhando o caso; o fato é que ninguém se interessa pela invisibilidade dos mortos, mas pelas visibilidades, e pela incontornabilidade, do poder.
Esse é o caso de Isabela e, ao que tudo indica, deverá ser também o caso do assassinato de Glauco e de Raoni. A grande mídia usa a morte dos dois para questionar – veja bem, não a questão do tratamento psiquiátrico no Brasil, não os problemas sociais gravíssimos envolvidos pela doença mental, tampouco a falta de políticas públicas de amplo espectro para prevenção de desenvolvimento e agravamento de doenças mentais (como talvez fosse defensável), mas – a liberação, pelo governo federal, da utilização do chá do Santo Daime em cerimônias religiosas, o qual tem efeitos alucinógenos. A discussão é, pois, sobre a liberação do chá do Daime, que teria servido de fator desencadeante para um surto psicótico em um sujeito provavelmente portador de esquizofrenia, e não a radical exclusão dos doentes mentais, que só recebem alguma atenção quando cometem um crime de grande magnitude, ou quando nos falam sobre o fim do mundo e a vinda de algum messias nos centros das cidades.
Isso não justifica nem torna qualquer crime, tampouco a prematura morte de Isabela, Glauco ou Raoni, aceitáveis. Contudo, o retorno vingativo da cosidetta “justiça” sobre os criminosos não os reconhece mais do que como excluídos; estatísticas indicam que, no Brasil, há cerca de 1,6 milhões de pessoas (o que equivale a uma Capital do porte de Curitiba) portadoras de esquizofrenia – a maioria delas, em situação de mendicância. Constatar que esses números talvez sejam modestos é fácil: escolha uma grande cidade e ande pela sua cracolândia (toda grande cidade tem uma e, se não tem, em breve terá).

* * *

No curso da Segunda Dissertação de Genealogia da Moral, F. W. Nietzsche oferecerá uma curiosa, e vitalista, definição de direito. Nietzsche afirma que se considerássemos o direito sob uma perspectiva histórica, veríamos que ele representa precisamente “a luta contra os sentimentos reativos”.  No decorrer do tempo histórico, o direito teria implicado uma conduta agressiva voltada a conter os desregramentos do pathos reativo a fim de impor um acordo. Ao passo em que torna certos atos humanos, naturalmente produtores de ressentimento e motivadores de vingança em uma afronta à lei, a lei surgirá precisamente para tomar lugar à vingança, desviando esses sentimentos imediatamente orientados à revanche.
Contudo, os rebanhos se organizam apressadamente. Atualmente, organizam-se em congregações que permitem entrever a identidade entre justiça e desejo; o desejo de justiciamento e a justiça propriamente dita são uma e mesma coisa. A culpa, como em Na colônia penal, de Kafka, é sempre indubitável. “Foram eles”, ou “O psicótico e o Daime”, dizem as capas das revistas semanais.
Contudo, precisamente o que converte o desejo coletivo – como campo imanente da justiça – em um sentimento reativo, em uma vingança íntima mediada publicamente pela lei e pelas instituições, é a mediação do inconsciente coletivo pelas grandes máquinas semióticas contemporâneas: os mass media.
O mesmo ponto em que a culpa se torna indubitável (“foram eles”, “o réu psicótico, daimista e confesso” etc.), em que o julgamento se faz no corpo do socius, como uma emanação de uma sobre-regulação simbólica do inconsciente coletivo, termina por confundir-se com o momento em que o desejo ativo de justiça se torna um desejo reativo de vingança íntima e vergonhosa. Compartilhamos com os outros as nossas vergonhas, vamos dormir ao relento, assim como os psicóticos dos centros das cidades fazem todos os dias, e também por um delírio (que só é chamado “verdade”, porque é fruto do moralismo coletivo): para velar pela punição dos culpados, pela justiça das vítimas – pois os acusados são, sem dúvida, culpados.
O desejo toma, então, um caminho sem volta; a linha de fuga da justiça converte-se em linha de abolição absoluta – punição a todo custo, culpa a priori, expiação e conforto às vítimas. A perversão coletiva, que usa a lei para aplacar seu sentimento pessoal de vingança – e o brasileiro médio é tipicamente perverso em suas relações com a lei –, resultará, de tempos em tempos, na condenação de sujeitos submetidos aos ritos sacrificais contemporâneos. Os mass media encarnam a função de verdadeiros pontífices, hermeneutas da vontade divina, proclamadores da culpa; a lei e as instituições fazem as vezes dos instrumentos de suplício, legitimam a imposição da pena pelo próprio procedimento de apenamento; os condenados, culpados a priori, são sacrificados nas formas sancionadas do rito, do processo penal, a fim de auxiliar-nos a descarregar nosso pathos reativo, a fim de que possamos nos desvencilhar do castigo teológico e possamos expiar nossa própria culpa.
Porém, nós mesmos, não nos salvamos pelos ritos sacrificiais, pelo Juízo de Deus;  lembro-me de Il giorno del judizio, um belo texto de Agamben (2004) sobre um fotograma de Louis Daguerre, Boulevard du Temple, de 1838; nele, o Boulevard foi fotografado em horário de pico; massas de pessoas, carroças, passeantes, deveriam aparecer na imagem. Naquela época, porém, as máquinas fotográficas demandavam um longo tempo de exposição para captar as imagens. Por isso, nada aparece, senão um cenário urbano, imóvel; e ninguém aparece, à exceção de um vulto que permaneceu tempo suficiente parado, em pé, apoiado desconfortavelmente, tendo as botas engraxadas.
O fotograma daguerreano permitiria entrever a fotografia como lugar de um Juízo Universal, segundo Agamben: a multidão toda estava presente, mas não se pode vê-la; o juízo refere-se apenas a uma vida, radicalmente pessoal, surpreendida naquele que talvez tenha sido o mais banal dos gestos – ter os sapatos engraxados.
E nós? Ora, nós somos apenas aquela multidão invisível, cujo julgamento não chegou ainda; porque o tempo atual é um tempo teológico, e há mais deus do que nunca, nossa presença móvel e esmaecida no fotograma daguerreano profetiza e anuncia, como quisera Agamben, que “no instante supremo, o homem, cada homem, fica entregue para sempre a seu gesto mais ínfimo e cotidiano” (Agamben, 2004). Então, o gesto mais irrelevante pesa e compreende a totalidade de uma existência. Assim, enquanto as multidões invisíveis fazem seus julgamentos, deus continua medindo os homens – com a distração negligente de quem vai ter as botas lustradas.


[Texto originalmente publicado em 25 de abril de 2010, em minha coluna mensal,  "Suscitar Acontecimentos", na seção Ciências e Humanidades do site "OPS! - O Pensador Selvagem". Para ler no original, clique aqui!]

Sorteio: Criação Imperfeita, de Marcelo Gleiser

16 abril, 2010




[Sorteio] - O blog A Navalha de Dalí sorteará, no dia 30 de abril de 2010, um exemplar de Criação Imperfeita, último livro de Marcelo Gleiser. Para participar, basta deixar um comentário nesse post, dizendo, “Quero ganhar o último livro de Marcelo Gleiser”, com um e-mail válido para contato. O nome do(a) ganhador(a) será divulgado aqui mesmo, no dia 1º de maio de 2010.


Uma ecologia teológica: modos de vida, slogans, necessidades

02 março, 2010




[micro-fascismos] - O climatempo tem uma campanha publicitária surreal: “O céu fala. A gente entende”. Esse slogan é uma prova teológica. Um saber científico e ecológico tornou-se o preceptor destinado a investir novos hermeneutas e meteorologistas de uma nova verdade: a verdade sobre as mudanças climáticas.
As calotas polares derretem – “verdade irrefutável”, segundo políticos como Al Gore (e seu documentário pessoalista demais para alguém empenhado em salvar o mundo), embora alguns cientistas ainda refutem que a intervenção humana no planeta possa ser o elemento-chave para explicar as transformações ambientais. Há indícios cuja consistência ainda não fora devidamente verificada, mas, segundo eles, não existiriam provas cabais. Assim, o aquecimento global  torna-se uma aposta teológica como outra qualquer: afirmar "Deus existe" torna-se algo como afirmar "o aquecimento global existe". O princípio da prevenção-precaução nos diria: sejamos pascalianos, apostemos que Deus existe, mas (por amor ao pólemos, e por hora) eu preferiria não...
Há cientistas (provavelmente ateus) afirmando que esse Deus não existe, e que o planeta passa por uma onda de resfriamento. É o caso das conclusões de “Combined Climate and Carbon-Cycle Effects of Large-Scale Deforestation”, artigo de Govindasamy Bala et alli, que pode ser lido por assinantes de PNAS em http://www.pnas.org/, mas também é o caso de outras pesquisas como a de Mojib Latif, do IPCC. Seja lá como for, assim como a existência de um Deus transcendente e organizador dos corpos é um tanto questionável, a existência do aquecimento global (igualmente transcendente e teológica, porque efetivamente organizadora de nossos corpos e modos de vida) é também digna de ser posta em dúvida - nem que seja, como dizíamos, por amor ao pólemos.
sites e blogs desde os mais messiânicos, que falam em salvações e maldições, até os mais apocalípticos, com nomes sugestivos como “fim dos tempos”, por exemplo, que tratam da temática ambiental. Expressões de puro tédio, de pura fuga da realidade, pois nem a salvação nem o apocalipse são reais. Ambos não passam de discursos imaginários que, de um lado, nos condenam a sermos pecadores irremissíveis, nos encharcam de má-consciência, e nos tornam capazes de comprar de tudo quanto seja biodegradável, sustentável e ecologicamente correto; de outro, simplesmente nos condenam a priori, sem espaço para dúvida, como Na colônia penal, de Kafka, em que a culpa, dizia o oficial, é sempre indubitável.
O pensamento ecológico contemporâneo ainda é demasiadamente moderno: baseia-se ora na culpa, que deve ser remida pelo sacrifício ou por um messias qualquer, ora na vingança do todo (como se não fizéssemos parte do todo). “Deus não se vingará de nós, mas o planeta...”. Essa afirmação, porém, não me assombra. O que me assombra é que tanto a culpa quanto a vingança criam novos sacerdotes que fazem do pensamento ecológico uma necessidade naturalmente inelutável e não mais  como antigamente um desejo capaz de mobilizar os devires.
Contra os slogans do consumo irresponsável soçobram slogans a favor de um consumo “sustentável” que buscam convencer-nos de que não há mal nenhum em gozar a plenitude dos confortos da vida moderna, desde que se consuma isso ou aquilo, ou desde que se viva assim ou assado. Em síntese, a estratégia desse nicho é a seguinte: combate-se propaganda com propaganda – e os publicitários são os arautos das novas soluções industriais comprometidas com a salvação ou com o diferimento do retorno vingativo do "todo do mundo" sobre os homens; combate-se o consumo desenfreado (com má-consciência) com mais consumo desenfreado (com má-consciência absolvida pela embalagem ou pelo slogan). Pode-se ver como isso tudo faz parte de uma brilhante economia simbólica.
Por sua vez, os sacerdotes dessa ecologia teológica, gestores de nossa culpa, são meteorologistas, “publicitários verdes”, membros de organizações não-governamentais, ministros de Estado, jornalistas moralistas, grandes empresários ecologicamente responsáveis, empreendedores “socialmente responsáveis” etc., mas também são os homens comuns que às vezes ouço se colocando fora da ordem e da espécie humana ao fazerem afirmações como: “esse clima está louco, não é mesmo? E pensar que Deus pôs tudo bonitinho, e o homem destruiu tudo!”. Homem culpado, Deus-Natureza bom. Como se dissessem: “O homem!, aquele maldito. Ele! Não eu”.
Já não me estranha mais como podemos trocar um confessionário por um divã, e um divã pelo consumo reconfortante de um detergente biodegradável. Tudo faz parte de uma economia política infiltrada em uma economia simbólica – ambas coextensivas entre si. Eis o par investimentos financeiros – investimentos libidinais: dízimo, preço da consulta, preço do consumo sustentável; “consumo (pecado) – culpa – consciência – mais consumo (sacrifício) – remissão”. E assim, tudo dá uma volta sobre si e não se muda nada, senão as cores dos selos e as palavras dos slogans.
“Preciso ser consciente! Preciso ser sustentável! Como é horrível a destruição”. A dupla moral burguesa continua também nesse campo problemático. Basta ver como os países do capitalismo central se importam com o aquecimento global de uma forma estrategicamente ambivalente: importam-se muito, a ponto de requerer aos países em desenvolvimento que atrasem sua produção econômica e o crescimento de suas plantas industriais, mas não tanto a ponto de desativarem, eles próprios, suas capacidades instaladas, que continuam a pleno vapor.
A moral da necessidade também continua. Basta ver o slogan do Greenpeace: “O planeta precisa do Greenpeace. O Greenpeace precisa de você”. Antigamente, até mesmo o fascismo de Estado era capaz de parecer mais desejante. Era emblemática a chamada norte-americana para a guerra: “I want you”, e o dedo fascista apontado contra as caras dos jovens rapazes; hoje, não há dedo apontado, mas mãos postas, um pedido desesperado de mãe: “o planeta... precisa de você”. Não te quero, tampouco você se quer; mas o planeta precisa de você...
A pergunta que gostaria de deixar seria apenas uma (e ela aponta para o fascismo desse discurso generalizado de slogans, necessidades, trocas simbólicas e trocas financeiras): de que será capaz uma ecologia político-teológica que abre mão do desejo - da possibilidade de suscitar devires por meio de uma micropolítica do desejo - para buscar uma legitimidade de estrato molar na urgência de uma inarredável e eternamente presente necessidade? Esse não teria sido o golpe de gênio: eleger uma necessidade eterna, exigir um cuidado e uma vigilância contínuos baseados na culpa? Ainda somos demasiadamente cristãos - mesmo ao tratarmos de questões sumamente terrenas...
E antes que digam que a COP 15 foi um encontro tímido e inútil, temos de constatar seu saldo efetivo: a meteorologia passou a ser um ponto alto dos jornais da noite – ganhou mais de 60 segundos de duração diária. E, não sei se é porque agora tenho mais tempo para reparar, mas as apresentadoras parecem ter ficado mais bonitas, também.

Aforismo # 4: para o twitter que nunca terei

08 fevereiro, 2010



Bom conselho, ou "magna contraditio". - Apresentadora de telejornal vespertino comenta um acidente: “Antes de dirigir, as pessoas que bebem deveriam perceber que perdem a noção”. As jornalistas, não.