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Sortilégio para aqueles que tornaram possível a lei de imigração

22 dezembro, 2023


>> por Paul B. Preciado

 

Este é um feitiço tecnoxamânico a ser realizado coletivamente durante as festividades sagradas e pagãs correspondentes à passagem das noites mais longas e dos dias mais escuros do ano, visando ao retorno da luz no hemisfério Norte. Esse feitiço é dedicado a todos aqueles e aquelas que redigiram a nova lei de imigração francesa, que votaram nela ou que, tendo se abstido de votar ou lutado para que ela fosse alterada, fizeram com que ela acontecesse no mundo real.

Que as fronteiras que vocês ergueram se fechem sobre vocês. Que as leis que vocês decretaram sejam aplicadas a vocês. Que a nacionalidade que possuem e reivindicam como se fosse um direito natural lhes seja retirada e que, em seu lugar, seja criado um cartão de “criminoso político” para cada um e cada uma de vocês, com seu nome e os nomes de seus progenitores, suas impressões digitais, seu sexo e sua foto.

Que vocês conheçam a repressão por toda a parte, e o acolhimento, em parte alguma. Que as condições de acolhimento vos sejam sempre restritas. Que nem a amizade, nem o casamento, nem a família possam vos garantir o direito de acolhimento. Que seus pedidos de autorização de residência sejam recusados em todos os lugares e para sempre.

Que as fronteiras que vocês ergueram se fechem sobre vocês. Que nem o dinheiro nem o poder vos sirvam a atravessá-las. Que vocês sejam sempre e em todo lugar deportados em nome da lei. Que seus direitos humanos mais elementares sejam ultrajados antes mesmo do seu nascimento e depois da sua morte. Que não haja possibilidade de reunificação familiar para você e seus entes queridos. Que onde quer que vocês vão, vocês sejam estrangeiros.

Que sua existência sobre a Terra seja considerada um crime, e que seus corpos vivos e vulneráveis, sua aparência, seu idioma e sua religião, sejam declarados graves ameaças à ordem pública. Que, onde quer que vocês vão, sua presença seja reconhecida como um crime de residência ilegal, punível com uma multa de 3.750 euros. Que cada encruzilhada se torne um posto de fronteira para vocês e que, a cada esquina, um policial possa tirar suas impressões digitais sem o seu consentimento.

Que na doença, não lhes socorra o direito ao cuidado. Que a assistência médica universal lhes seja recusada. Quando conheçam a fome, que aquelas e aqueles que se autoproclamam “cidadãos nacionais” tenham, por força da lei, o direito de privá-los do pão.

Que a polícia, a quem vocês deram poderes ilimitados, os persigam por becos escuros, onde todas as portas e janelas se fecharão em seus caminhos. Que seus peitos sejam esmagados por botas; seus olhos, arrancados por balas de borracha.

Que aquelas e aqueles que os amaldiçoam devido ao seu lugar de nascimento, à cor da sua pele, ao seu gênero, à sua sexualidade, à sua religião ou etnia, à sua situação econômica ou à sua formação profissional possam exercer sobre vocês, pela imposição de cotas, um direito de vida ou morte.

Que as fronteiras que vocês ergueram se fechem sobre vocês. E quando morrerem tentando atravessá-las, que seus nomes sejam esquecidos e que seus corpos, perdidos no fundo do mar, calcinados no deserto ou esquecidos em uma vala, nunca sejam encontrados, nem tenham direito a uma sepultura.

E depois de terem sido submetidos às leis de um mundo que vocês mesmos criaram, que suas fronteiras internas finalmente cedam. Que seus corações se abram e se tornem uma Arca de Noé cósmica na qual as almas de todos os mortos que vocês condenaram possam entrar sem impedimentos. Que os espíritos de Zyed Benna e Bouna Traoré, Mohamed Bendriss, Alhoussein Camara, Adama Traoré, Nael Merzouk e milhares de outros os possuam, habitem e mudem. E que, cheios do poder das vidas que tiraram, possam escutar o chamado da graça meteca e anarco-queer.

Pelo poder transformador dessa graça, que vocês possam ser totalmente diferentes do que são, pois o futuro do mundo depende da sua capacidade de mudar. Que vocês experimentem a alegria e a dor da empatia universal. Que seus corações, antes fechados, se sintam solidários com tudo o que até agora consideravam estrangeiro, estranho e criminoso. E ao sentir em seus corpos o universo inteiro como se fosse a sua própria carne, vocês chorem inconsolavelmente.

Que a pomba, cujas asas vocês cortaram, faça ninho em vocês, e devore todos os seus desejos de dominação e morte. Que a força do amor planetário expulse dos seus espíritos o fascista que os subjuga. Que o ditador que se apossou do Parlamento das suas almas seja destronado e que a liberdade reine em suas vidas. Por meio desse feitiço, e contra a sua ideologia e a sua vontade, apelamos à mutação dos seus desejos, sem qualquer reversibilidade possível, para o bem do planeta e de vocês mesmos.

Que tudo isso seja dito e feito em nome de James Baldwin e Audre Lorde, Frantz Fanon e Jean Genet, Aimé Césaire, Cherrie Moraga e Gloria Andalzúa, Leslie Feinberg e Marsha P. Johnson. Invocamos a força e o poder deles, sua compaixão e sensibilidade, para que sua transformação seja total e absoluta. Amém, e feliz solstício.


* Publicado originalmente em Libération: <https://www.liberation.fr/idees-et-debats/opinions/sortilege-a-celles-et-a-ceux-qui-ont-permis-la-loi-immigration-par-paul-b-preciado-20231222_UL67BGXNNNBRJEJA6UQOCOO2P4/>.

** Tradução de Murilo Duarte Costa Corrêa

A exceção contra o estado: biopolítica e direitos humanos

23 março, 2018



* Referência

CORRÊA, Murilo Duarte Costa. A exceção contra o estado: biopolítica e direitos humanos. In: Corrêa, M. D. C.; Matos, A. S. M. C.; Pilatti, A. (Orgs). O estado de exceção e as formas jurídicas. Ponta Grossa: Editora UEPG, 2017, p. 383-420. 

* Link para o livro
<http://portal-archipelagus.azurewebsites.net/farol/eduepg/produto/o-estado-de-excecao-e-as-formas-juridicas/51106/>

Cinquenta anos depois…

02 abril, 2014

imagem do projeto 100 vezes Cláudia, do thinkolga.com

Era o dia 16 de março de 2014. O dia em que Cláudia Silva Ferreira – 38 anos, negra, mulher, mãe de quatro filhos, responsável por quatro sobrinhos, moradora do Morro da Congonha, no subúrbio bafejante do Rio de Janeiro – foi baleada por policiais militares que a colocaram no porta-malas de uma viatura e a transportaram até o Hospital Carlos Chagas, onde chegou sem vida. No meio do caminho, o porta-malas se abriu. O corpo de Cláudia foi arrastado por aproximadamente 350 metros até que os policiais percebessem, parassem e colocassem o corpo de Cláudia, uma vez mais, dentro do porta-malas da viatura.
Dez dias depois, ouvimos falar muito pouco de Cláudia, embora tenhamos ouvido falar muito de uma certa “arrastada por carro da PM”. A mesma mídia corporativa que demorou duas semanas para saber quem era Amarildo – foi preciso que as redes sociais e as ruas o dissessem incansavelmente – tenta, ainda hoje, apagar o caso de Cláudia negando-lhe até mesmo o próprio nome.
A resposta institucional ao assassinato de Cláudia pela Polícia Militar do Rio foi, em poucos dias, do protocolar “excessos serão apurados e punidos” a um café da manhã oferecido pelo governador Sérgio Cabral no Palácio da Guanabara aos familiares enlutados. Oportunidade em que o governador externou a esperança vazia de que os culpados fossem expulsos da PM. Poucos dias depois do assassinato de Cláudia – mulher, negra, mãe de quatro filhos, moradora do Morro da Congonha – o governador Sérgio Cabral, sob a autoridade estatística de um best-seller americano, vai a público defender a legalização do aborto como medida para redução da criminalidade no Rio de Janeiro:
São duas questões que têm a ver com violência: uma é a questão das drogas que é mais internacional. O Brasil deve contribuir. A outra, é um tema que, infelizmente, não se tem coragem de discutir. É o aborto. A questão da interrupção da gravidez tem tudo a ver com a violência pública. Quem diz isso não sou eu, são os autores do livro Freakonomics (Steven Levitt e Stephen J. Dubner). Eles mostram que a redução da violência nos EUA na década de 90 está intrinsecamente ligada à legalização do aborto em 1975 pela suprema corte americana. Porque uma filha da classe média se quiser interromper a gravidez tem dinheiro e estrutura familiar, todo mundo sabe onde fica. Não sei por que não é fechado. Leva na Barra da Tijuca, não sei onde. Agora, a filha do favelado vai levar para onde, se o Miguel Couto não atende? Se o Rocha Faria não atende? Aí, tenta desesperadamente uma interrupção, o que provoca situação gravíssima. Sou favorável ao direito da mulher de interromper uma gravidez indesejada. Sou cristão, católico, mas que visão é essa? Esses atrasos são muito graves. Não vejo a classe política discutir isso. Fico muito aflito. Tem tudo a ver com violência. Você pega o número de filhos por mãe na Lagoa Rodrigo de Freitas, Tijuca, Méier e Copacabana, é padrão sueco. Agora, pega na Rocinha. É padrão Zâmbia, Gabão. Isso é uma fábrica de produzir marginal. Estado não dá conta. Não tem oferta da rede pública para que essas meninas possam interromper a gravidez. Isso é uma maluquice só”.3
Sob a absolutamente necessária conversão da discussão do tema “aborto” de seu patamar moral e religioso a tópico de descriminalização e política de saúde pública que permita a interrupção de gravidez como mera decorrência do direito da mulher ao próprio corpo, o que o discurso humanitário de Cabral dissimula é como o Estado compreende a vida do negro e do pobre como vidas essencialmente matáveis. Como o direito da mulher a uma interrupção de gravidez segura pode ser aparelhada pelo Estado como política de segurança pública. Na medida em que as mães da Rocinha são equiparadas a “uma fábrica de produzir marginal”, a legalização cabralina do aborto equivale à execução pré-natal que seus policiais praticam sistematicamente nos subúrbios e nas favelas do Rio contra aqueles que só poderão ser os “ex-futuros pais” dessas crianças. Cabral o afirmou, é bom lembrar, na mesma semana em que sua polícia assassinava e arrastava o corpo de uma mulher, negra, pobre, moradora do morro da Congonha, mãe de quatro filhos, cuidadora de outros quatro, durante uma operação de repressão ao narcotráfico. E ela se chamava Cláudia Silva Ferreira.
Os três policiais militares envolvidos nesse “lastimável incidente” que foram a “bala perdida” que vitimou Cláudia e, mais tarde, o “socorro” da vítima estão envolvidos em 62 “autos de resistência” em operações em favelas; todas visando ao combate ao narcotráfico. Em 72% deles, as vítimas, socorridas pelos policiais, morreram. Com isso, os três PMs que assassinaram Cláudia somam 69 mortos. Cláudia foi a septuagésima. Inicialmente presos, os três policiais tiveram a prisão relaxada pela autoridade policial, a pedido do Ministério Público do Estado do Rio, que se baseou em laudo pericial que atesta que Cláudia não morreu em virtude de ter sido arrastada pela viatura da PMERJ, mas por não ter resistido aos ferimentos à bala.
Investigações posteriores revelaram que a tropa a que pertencem os três policiais envolvidos na morte de Cláudia (o 9º BPM) não apenas acumula histórico de violência policial, como foi um dos protagonistas da chacina de Vigário Geral, em 1993. Em 23 de fevereiro de 2014, um jovem, em Campinho, foi morto a coronhadas por policiais do mesmo grupamento. No início de fevereiro, outros dois jovens foram baleados na comunidadeBateau-Mouche.
Mas o que tudo isso tem a ver com os 50 anos do golpe empresarial-militar no Brasil? O que vincula Cláudia a um passado já quinquagenário? Gostaria de tentar responder a essa pergunta – pois pode parecer extemporâneo falar de Cláudia e não de eventos históricos – em diálogo com aquilo que poderíamos chamar de transição democrática inconclusa, no Brasil. Só assim, poderemos compreender as continuidades que não cessam de ligar as duas pontas dessas narrativas: um passado que jamais deixou de presentificar-se. Eis, talvez, o sentido oculto na ambiguidade de falar de “50 anos de golpe no Brasil”. Ele poderia muito bem se chamar: “1964, o ano que não terminou. Pelo menos, não ainda”. Por isso, narrar o passado, cartografar a memória, para nós – rapazes com seus vinte ou trinta anos –, é mais do que apenas diagnosticar os legados autoritários de um período de exceção: é confrontar, pela via do passado, da co-memoração (do latim, co-memorare, rememorar-junto) o que nosso presente tem de intolerável.
*
Podemos constatar sem dificuldades a atualidade da pergunta proposta por Vladimir Safatle e Edson Teles (2010) – O que resta da ditadura? –, e do grito efectista e ao mesmo tempo parresiasta do psicanalista Tales Ab’Saber, que respondera à questão afirmando que da ditadura restava tudo, exceto a ditadura; ou do gesto de Paulo Eduardo Arantes (2010, p. 205) que não hesitou em chamar 1964 de “ano que não terminou”. Essas foram algumas das últimas vagas genealógicas desencadeadas pelo projetoDesarquivando a ditadura, de Cecília MacDowell Santos, Edson Teles e Janaína de Almeida Teles (2009, p. 13-14), que se fundava na cartografia do legado autoritário e na contribuição crítica à constituição da memória e da justiça no Brasil contemporâneo. Esses gestos, verdadeiramente muito próximos daquele arendtiano, que se perguntava sobre “o que estamos fazendo de nós mesmos” (ARENDT, 2010, p. 06), permite entrever a dupla pertença das instituições ao passado e ao futuro no interior de uma interrogação que não pode ocupar outro limiar senão o da mais absoluta atualidade.
Toda pesquisa genealógica não implica fazer do presente, e dos instrumentos democráticos que passam a exigir consolidação, especialmente após 1988, tabula rasa do passado, de modo a lançar o presente e o passado a uma completa indiferença. Tais cartografias da memória assumem a tarefa de tornar visíveis as formas presentes por meio das quais um legado antidemocrático emerge, reproduz-se e se dissimula cotidianamente. A presença de um legado autoritário sem a sua representação – senão factícia e, não raro, violenta – constitui o índice de incompletude do processo de transição democrática atestado entre nós já há alguns decênios (PINHEIRO, 2002, p. 240-242; ABRÃO e TORELLY, 2011, p. 241).
Evitando toda negatividade da incompletude, Glenda Mezzaroba (2003, p. 10) prefere compreender a anistia brasileira como um processo político de longa duração que, iniciado em 1979, não cessou de ser redefinido e ampliado desde então. Se tomarmos, como Mezzaroba, a transição como uma tarefa positiva, torna-se preciso estabelecer algumas linhas gerais de ação em que a dinâmica da mutação institucional, no Brasil contemporâneo, deve estar implicada, sem prescindir de um olhar retrospectivo, capaz de identificar algumas manifestações de espectro autoritário.
Comparando o Brasil de antes e de depois da transição, Kathryn Sikkink e Carrie Booth Walling (2007, p. 437) observam que “O Brasil experienciou um acentuado declínio em suas práticas relacionadas a direitos humanos, em comparação com qualquer outro país latino-americano em transição”4. Sua análise sugere que a experiência brasileira possa ser considerada exemplar de que a transição democrática é causa necessária, mas não suficiente, de uma melhora nas práticas estatais e sociais relacionadas a direitos humanos.
Além de enfatizar a denegação dos direitos à memória e à verdade, o Informe 2010 da Anistia Internacional (2010, p. 113-116) apontou que, apesar da edição de um novo Plano Nacional de Direitos Humanos, datado de 2009, e da realização de algumas reformas limitadas na área de segurança pública, o policiamento ostensivo continuava a empregar força excessiva, a praticar execuções extrajudiciais e a tortura, mantendo-se impunes seus perpetradores. De acordo com dados do Informe, o Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, registrou mais de dez mil mortes violentas entre os anos de 1998 e 2009, por suposta resistência policial. Entre os anos de 2010 e 2013, também se relatou a atuação contínua de grupos parapoliciais e de extermínio no Brasil (ANISTIA INTERNACIONAL, 2010, p. 115; 2011, p. 112; 2012, p. 110-111; e 2013, p. 52-53).
Uma constante nos informes anuais produzidos pela Anistia Internacional nos últimos anos (2010-2013) é o relato do envolvimento de diversos agentes de execução da lei com o crime organizado e grupos de extermínio. Por mais de uma vez, os representantes da Anistia Internacional consignaram que o sistema prisional brasileiro caracterizava-se pelo uso constante da tortura, bem como verificou condições cruéis, desumanas e degradantes na maior parte dos estabelecimentos de internamento provisórios e permanentes visitados (ANISTIA INTERNACIONAL, 2010, p. 115; 2011, p. 114; 2012, p. 111; e 2013, p. 53).
À conclusão semelhante chegou o Relatório sobre a visita ao Brasil do Subcomitê de Prevenção da Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, da Organização das Nações Unidas, publicado em Fevereiro de 2012. Tendo visitado instituições para pessoas em situação de privação de liberdade – como instituições policiais de detenção provisória, instituições prisionais, instituições para Crianças e Adolescentes, bem como centros de tratamento médico para dependentes químicos – nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo, verificou-se que muitas das recomendações feitas ao Estado Brasileiro em 2012 eram objeto de reiteração pela Subcomissão. Isto é, a visita do órgão desvelou a omissão sistemática do Estado em relação à tutela de direitos humanos e fundamentais de pessoas em situação de privação de liberdade.
Ainda no campo das relações entre Estado e cidadão – com ênfase no tratamento governamental dispensado a grupos vulneráveis, politicamente minoritários e socialmente marginalizados –, os informes editados entre 2010 e 2013 pela Anistia Internacionalreportaram contínuas ameaças e violações de direitos de povos indígenas, trabalhadores sem terras e pequenas comunidades rurais, assim como ativistas sociais e defensores de direitos humanos relataram ameaças, ataques e acusações politicamente motivados.5 Demais direitos sociais como o direito à moradia, direitos sexuais e reprodutivos, direitos das mulheres etc, foram consistente objeto de preocupação nos Informes do período, que relataram, ainda, a ameaça que obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) representavam a direitos de comunidades locais.
Projetos de construção de represas, de estradas e de portos não raro foram levados a cabo por meio de remoções forçadas de comunidades locais (ANISTIA INTERNACIONAL, 2010, p. 116; ainda, 2013, p. 54). Exemplar, a esse respeito, o caso da comunidade “Aldeia Maracanã”. Indígenas ocupavam desde 2006 o prédio histórico do Museu do Índio, localizado no entorno do estádio do Maracanã, na cidade do Rio de Janeiro, e foram removidos, após deferimento de pedido de reintegração de posse, pelo Batalhão de Operações Especiais e pelo Batalhão de Choque da Política Militar do Estado do Rio de Janeiro, a fim de viabilizar a realização de obras para a Copa do Mundo de 2014; ou, ainda, o caso da construção da Usina de Belo Monte, cujos canteiros foram ocupados por povos indígenas de diversas etnias a fim de impedir a construção da Hidrelétrica, iniciada sem consulta prévia aos povos tradicionais da região. Trata-se de casos emblemáticos de uma tensão crescente entre projetos governamentais de crescimento econômico e suas consequências imediatamente humanas e ambientais.
Em atenção ao fato de que o Brasil é um dos únicos países do mundo a contar com um aparato policial militarmente estruturado, um Grupo de Trabalho no âmbito do Exame Periódico Universal, vinculado ao Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, recomendou ao governo brasileiro a desmilitarização de sua polícia ostensiva (EFE, 2012). Jorge Zaverucha (2010, p. 56) retraçou as origens do exercício do policiamento ostensivo da Polícia Militar – que permaneceu com seus efetivos aquartelados até 1969, quando, no ápice da repressão política, passaram a ser o principal fiador da ordem pública. Zaverucha não deixou de notar, ainda, que a Constituição da República de 1988 nada fizera contra a consolidação da militarização da área de segurança; ao contrário, reproduziu, no artigo 142, redação que torna as Forças Armadas “garantidoras da lei e da ordem”6.
Não apenas a estrutura policial militarizada, mas também o atual desenho institucional das Forças Armadas, constituem-se de espectros à sombra dos quais é possível compreender a genealogia profunda da violência sistêmica relatada nos Informes da Anistia Internacional – problemas admitidos e encampados como objetivos do terceiro Plano Nacional de Direitos Humanos (BRASIL, 2009, p. 23). Apesar disso, ainda que registrada a criação e a atuação da Comissão Nacional da Verdade, nos Informe de 2012 e 2013, o acompanhamento do tema pela Anistia Internacional entre os anos de 2010 e 2013 resultou em constatações sucessivas de atraso do Estado brasileiro no contexto regional em relação ao combate a uma cultura de impunidade por violações do passado (ANISTIA INTERNACIONAL, 2010, p. 114; 2011, p. 116; 2012, p. 109-110 ; 2013, p. 52).7
Durante a ditadura militar, a repressão, a tortura e o assassinato sistemático de opositores constituirão, ao longo de algumas décadas, os paradigmas de exercício do controle social e da repressão estatais contra as insurreições da luta armada revolucionária no campo político (NEGRI; COCCO, 2005, p. 103). Aparelho repressivo que, após a transição ao regime democrático, não será desmontado, não sofrerá purgas, tampouco será reestruturado no Brasil. Pelo contrário, em pleno funcionamento – como demonstram os dados extraídos dos relatórios em matéria de direitos humanos –, o aparato de violência legal permanece atrelado a algumas estruturas herdadas do regime precedente, o que poderia explicar, ao menos em parte, a escalada da violência discursivamente naturalizada como “endêmica” no Brasil e no restante do continente latino-americano após o período ditatorial (PINHEIRO,2002, p. 240). Especificamente, essas formas institucionais de violência encontram-se estruturadas sobre o rapport Estado-cidadão que se desenvolve em culturas políticas autoritárias marcadas pelo desrespeito aos direitos humanos e pela reprodução constante da lógica da impunidade.
Antony W. Pereira não deixou de assinalar “a sobrevivência do funcionamento das instituições jurídicas estatais anteriores dentro do quadro normativo ditatorial” (PINHEIRO, 2010, p. 09). Durante a ditadura militar brasileira, registrou-se um alto grau de colaboração entre juristas e magistrados de todos os níveis funcionais, chegando mesmo a uma espécie de consenso civil-militar no seio das elites burocráticas que forneciam os contornos institucionais do sistema de justiça militar (PEREIRA, 2010, p. 41). Eis o que explicaria, segundo Pereira, o pequeno número de cassações de magistrados no período de exceção, a ausência de purgações quando do processo de redemocratização brasileira e a manutenção hegemônica de um sistema de legalidade autoritária ainda hoje reproduzido e, segundo Paulo Sérgio Pinheiro (2010, p. 12-13), experimentado pelos pobres e pelos “socialmente marginalizados, aos quais o acesso à justiça resolve-se no acesso à sua faceta repressiva”.
Fundindo-se elites militares e judiciárias, teria sido possível constituir um sistema jurídico híbrido de justiça militar, o que acarretou uma intensa judicialização da repressão e, ao mesmo tempo, preservou um alto grau de consenso sobre uma suposta benevolência das instituições militares e judiciárias. Os baixos graus de violência letal teriam colaborado para a legitimação de um poder por meio do direito (2010, p. 283), permitindo a manutenção do consenso e a desnecessidade de substituir a legitimidade institucional pela violência.
A sobrevivência de legados autoritários que atravessaram certo bloco histórico dos países do Cone Sul teria resistido às transições institucionais; não houve, por exemplo, expurgos no Poder Judiciário brasileiro. A transição conservadora brasileira visou, antes, a restabelecer o status quo ante, de modo que, até o presente, militares e membros do Poder Judiciário continuam a ser vistos como grupos “altamente isolados e privilegiados” nos cenários político e institucional (PEREIRA, 2010, p. 243). Os consensos fortemente arraigados nessas instituições embaraçam a possibilidade de reformas, baseando-se na ficção denunciada por Antony W. Pereira de que os tribunais militares agiam secundum legem.
Reconhecendo que “assim como a tortura, diversas práticas e estruturas permanecem como elementos-chave da cena nacional”, o terceiro Plano Nacional de Direitos Humanos, de 2009, prevê, entre suas diretrizes, a supressão “de normas remanescentes de períodos de exceção que afrontem compromissos internacionais e os preceitos de Direitos Humanos” (BRASIL, 2009, p. 25). Entre esses diplomas normativos, estariam as ainda vigentes Lei de Segurança Nacional (Lei n. 7.170/1983) os códigos penais e processuais penais militares, bem como a Lei de Organização da Justiça Militar, que remontam ao período autoritário (MEZAROBBA, 2003, p. 09) e, atualmente, mantêm vigente nas instituições de caserna uma ideologia jurídico-política incompatível com o sistema constitucional contemporâneo. Além disso, uma série de diplomas legais que disciplinam as atuais estruturas tributária, administrativa e financeira do país remontam ao período de exceção. Entre eles, o Código Tributário Nacional, de 1966; a disciplina normativa do Sistema Financeiro Nacional (Lei n. 4595/64)8, o Estatuto do Estrangeiro (Lei n. 6.815/80), que nega direitos políticos aos estrangeiros residentes no país, as leis relativas à reforma agrária (que jamais foi plenamente realizada), sem contar a própria Lei de Anistia, que não foi “ampla, geral e irrestrita”, como reivindicavam os movimentos sociais e, de quebra, anistiou criminalmente os violadores de direitos humanos que se serviram da estrutura do Estado pra perpetrar crimes.
Embora o PNDH-III preveja “a revisão de propostas legislativas envolvendo retrocessos na garantia dos Direitos Humanos em geral e do direito à memória e à verdade”, independentemente de lapso temporal, a revogação de leis de períodos autoritários fica, em princípio, limitada ao período compreendido entre 1964-1985. A medida não abrangeria, portanto, o Decreto-Lei n. 4.657/1942, da lavra de Getúlio Vargas, que, também fruto de um período político autoritário, ainda regra temas importantes em relação à aplicação e à interpretação do direito brasileiro. Entre eles, a vigência das leis – ponto em que foi relativamente derrogado pela Lei Complementar n. 95/98 –, a aplicação do direito e o raciocínio jurídico nas decisões judiciais – ponto em que o Decreto restringe o uso de recursos hermenêuticos simples à existência de lacuna no ordenamento – e as normas referentes ao Direito Internacional Privado. Em aceno contrário à sua ab-rogação, o antigo Decreto-Lei, recepcionado pela Constituição da República de 1988 como lei em sentido formal, foi recentemente rebatizado de “Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro”, pela Lei Federal n. 12.367/2010.
O terceiro Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-III) também previu o incremento do reconhecimento do statusconstitucional de instrumentos internacionais de Direitos Humanos, recomendando-se ratificar o segundo protocolo facultativo do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, visando à abolição da pena de morte (1989), a Convenção sobre a Imprescritibilidade dos Crimes de Guerra e dos Crimes contra a Humanidade (1968), adaptando o ordenamento jurídico interno pela promulgação de lei expressa fixando a imprescritibilidade dos delitos, bem como a Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados (2006). Por fim, denota-se especial atenção para com o monitoramento da tramitação de processos judiciais que envolvam graves violações de direitos humanos praticados no período entre 18 e setembro de 1946 e a data da promulgação da Constituição da República de 1988.
O que o terceiro Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-III) consolida não deixa de constituir um importante passo em direção ao desmonte de alguns aparatos autoritários; no entanto, verifica-se um fetiche pela dimensão da normatividade que, apesar de relevante, acaba por manter intocadas as estruturas administrativas lato sensu e judiciárias que poderiam continuar a interpretar algumas leis da mais recente ditadura segundo a lógica jurídica preconizada pelos horizontes hermenêuticos decretados pelo Estado Novo.
Sob o ponto de vista específico do desmonte dos aparatos administrativos e judiciais do regime prévio, o PNDH-III – superestimado e abominado por advogados como Ives Gandra Martins como uma deliberada tentativa de golpe de Estado – não passa de um instrumento de manutenção do status quo ao passo em que, embora programe a ratificação de relevantes normativas de Direito Internacional dos Direitos Humanos, em nada altera no regime estrutural das instituições burocráticas que, relativamente à efetividade daquelas normas e das tutelas por elas exigidas, continuarão a ser as responsáveis por implementá-las.
Contudo, o trabalho de identificação e cartografia dos pontos institucionais notáveis que devem ser objeto de reformas, purgas e reestruturações não pode ser levado a cabo sem um trabalho da memória, não raro coextensivo com a função diagnóstica desempenhada pelas Comissões de Verdade (CARRILO, 2009b, p. 39). Segundo Paul Van Zyl (2009a, p. 36-37), as Comissões auxiliariam a dar ímpeto às transformações institucionais, permitindo o conhecimento e o rompimento com práticas do passado, bem como identificando em seu relatório final as instituições e órgãos perpetradores de graves violações dos direitos humanos, de modo a viabilizar mais consistentes medidas de reparação material e simbólica, assim como as reformas institucionais e medidas legais, administrativas e institucionais suficientes para evitar a reemergência dos crimes do passado.
Nesse sentido, a memória e a verdade – processos que tomamos como equivalentes, porque não os dissociamos de uma efetiva produção de transição – insinuam-se como os pressupostos da justiça, sob suas múltiplas formas, e das reformas institucionais, o que permite entrever que, no seio do direito de transição, pode-se identificar uma interface entre memória e justiça, mas também entre memória e instituições em transição. É o que atesta o Relatório Anual do Alto Comissariado da Organização das Nações Unidas para os Direitos Humanos (§ 4) ao reconhecer que “arquivos e arquivistas desempenham um papel central para reforçar os direitos humanos”.9 No mesmo sentido, o Segundo Relatório Nacional do Estado Brasileiro apresentado no mecanismo de revisão periódica universal do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, de 2012 (§ 123), revelou compreender “que o trabalho de resgatar o passado é imprescindível para a superação de violências e impunidades históricas [...]”.10
Mesmo as políticas de arquivos – considerados tanto em suas dimensões pessoais como oficiais – estão necessariamente implicadas nessa zona de mútuo contágio entre memória e justiça, na medida em que o testemunho seja colocado a serviço das instituições e da construção pública e democrática da verdade. No interior dessa dimensão liminar que é o direito de transição – direito constitutivo, ou direito entre –, revela-se o sentido da afirmativa de Cecília MacDowell dos Santos (2009, p. 472), para quem “O testemunho e a memória estão comumente a serviço das instituições do direito na busca da verdade e da justiça. Mas a justiça também está ao serviço da memória”.
*
É no seio mesmo desses apelos por memória e justiça em relação ao passado que voltamos a nos encontrar com Cláudia e reconhecer que seu corpo arrastado e inerme não é a metonímia que nos faz rememorar as centenas de corpos torturados, violados, mortos e desaparecidos. Como os corpos dos torturados, dos mortos e dos sobreviventes, seu corpo carregava uma história de resistência e, também, um nome. E, hoje, quando temos a oportunidade de enxergar o farsesco e tênue fio vermelho que ligam os corpos dos torturados, mortos e desaparecidos, de ontem e de hoje, é preciso estar à altura de reconhecer o que estes nomes significam. É preciso dizê-lo sem temor, e jamais como signo de nossa impotência, mas da consciência de nossa tarefa política por vir: a ditadura militar brasileira matou Cláudia Silva Ferreira 50 anos depois.
Murilo Duarte é professor de filosofia política no Direito/UEPG, doutor (USP) e mestre (UFSC) em filosofia do Direito, bloga no Navalha de Dali: <murilocorrea.blogspot.com>.
Texto originalmente publicado no site da Rede Universidade Nômade (UniNômade), para o dossiê 50 anos do Golpe. Endereço: <http://uninomade.net/tenda/cinquenta-anos-depois/>
Este texto participa da IX Blogagem Coletiva do Desarquivando o Brasil. Link: <http://desarquivandobr.wordpress.com/2014/03/28/ix-blogagem-coletiva-desarquivandobr-50anosdogolpe/>


NOTAS
[1] Comunicação apresentada no evento “Memória e resistência: 50 anos de golpe no Brasil”, no painel “Memória, cultura e história da resistência ao regime militar no Brasil”, promovido pela Universidade Estadual de Ponta Grossa, em 27 de março de 2014.
[3] G1. Cabral defende aborto contra violência no Rio de Janeiro. Disponível em: <http://g1.globo.com/Noticias/Politica/0,,MUL155710-5601,00-CABRAL+DEFENDE+ABORTO+CONTRA+VIOLENCIA+NO+RIO+DE+JANEIRO.html>. Consultado em 25 de março de 2014.
[4] Original: “(…) Brazil experienced a greater decline in its human rights practices than any other transitional country in the region”
[5] Cf., a esse respeito, (ANISTIA INTERNACIONAL, 2010, p. 115-117), (Idem, 2011, p. 114-116), (Idem, 2012, p. 111-113) e (Idem, 2013, p. 53-55). Todos os documentos citados estão disponíveis em língua portuguesa em <http://www.amnesty.org/>. Acesso em: 31.mai.2013.
[6] Zaverucha (2010, p. 58) imagina duas hipóteses a fim de demonstrar de que maneira o artigo 142 reinscreve uma forma da exceção na Constituição da República de 1988: “O artigo 137 da Constituição de 1988 refere se à situação de Estado de sítio: típico caso em que lei e ordem estão em perigo. De acordo com o referido artigo, o presidente necessita de autorização do Congresso para declarar o Estado de sítio. Vamos supor que o Congresso não creia que a lei e a ordem estão ameaçadas, então o presidente não poderá pedir a intervenção militar. Contudo, o presidente, ante pressão militar, pode circundar o Congresso invocando o artigo 142 e, a partir dele, solicitar que os militares restabeleçam a lei e a ordem.”
[7] O Informe 2013 expressou preocupação com os efeitos da Lei de Anistia brasileira como obstáculos à responsabilização de violadores de direitos humanos, consignando que a posição do Estado brasileiro instala-se na contramão da decisão do caso Gomes Lund e outros vs. Brasil (Guerrilha do Araguaia): “[...]persistiram os temores sobre a capacidade do Brasil enfrentar a impunidade por crimes contra a humanidade enquanto a Lei da Anistia de 1979 estiver em vigor. Em 2010, a Corte Interamericana de Direitos Humanos considerou que a Lei da Anistia brasileira não tinha validade jurídica” (ANISTIA INTERNACIONAL, 2013, p. 52).
[8] João Fellet. 29 anos após democratização, leis da ditadura seguem em vigor. BBC Brasil, Online. Disponível em: <http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2014/03/140322_leis_ditadura_mdb_jf.shtml>. Consulta em 26 de março de 2014.
[9] ANNUAL REPORT OF THE UNITED NATIONS HIGH COMMISSIONER FOR HUMAN RIGHTS. Right to the truth: report of the Office of the High Commissioner for Human Rights (2009). Disponível em: <http://www2.ohchr.org/english/bodies/hrcouncil/docs/12session/A-HRC-12-19.pdf>. Consultado em 13 mai. 2013.
[10] ORGANIZAÇAO DAS NAÇÕES UNIDAS. Segundo Relatório Nacional do Estado Brasileiro apresentado no mecanismo de revisão periódica universal do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas (2012). Disponível em: <http://www.sedh.gov.br/cooperacao/revisao-periodica-universal/Relatorio%20Nacional_RPU_Brasil_port_VERSaO_FINAL.pdf> Consultado em 13 mai. 2013.

Dê um rolê: por dentro e contra

14 janeiro, 2014


"não se assuste, pessoa...", 2014


Arrastão. – Quando Tom Zé publicou sua exegese de Tô ficando atoladinha, a canção-anátema de Tati Quebra-Barraco, as reações dos estetas formais da Moderna Música Popular Brasileira foram agressivas e imediatas. Os adversários de Tom Zé acusavam seu mais recente álbum, Estudando a bossa nova, de conter “injustificáveis influências do funk carioca”. Quando Tom Zé justificou não ver ali nenhuma contradição, pois o funk carioca teria sido “uma das ondas concêntricas desencadeadas pela bossa nova”, as reações foram ainda mais hostis. Era 2008, e o funk abandonava seu círculo tradicional para cair de uma vez por todas no gosto popular.
Enquanto a internet e a democratização da cultura do compartilhamento subiam o morro promovendo novas formas de invenção e acesso à cultura, o “som de preto, de favelado” que “quando toca, ninguém fica parado”, descia e invadia o Rio com a força de um fluxo novo, vencendo as resistências que os sambas de Janet de Almeida – a autora de Eu sambo mesmo e Pra quê discutir com madame? – haviam imortalizado. Mais tarde, na voz de João Gilberto, os sambas de Janet de Almeida, que ridicularizavam a eugenia musical da elite brasileira com ironias tão finas quanto contestatórias, encontrava eu híbrido em ritmo de bossa. Como o DJ Malboro, com seu som de preto e de favelado, não seria uma das vagas desencadeadas pelo samba e pela sua progressiva assimilação social? Tom Zé talvez ignorasse, mas sua exegese de Tô ficando atoladinha foi mais que a protagonista de um mero choque de gosto; foi a exposição radical do preconceito de classe que continua a atravessar a Moderna Música Popular Brasileira e que se dissimula sob o verniz do cultivado.
Quando Tom Zé – o inventor da estética do arrastão em Defeito de Fabricação (1998) – afirmava a congenialidade entre o “metarrefrão microtonal e plurisemiótico” de To ficando atoladinha e a bossa nova, foi como um golpe triplo: (1) denunciar a função política exercida pelo canto gregoriano na naturalização das escalas – que, de microtonais, passavam a ser diatônicas; (2) restaurar a dignidade da escala microtonal, demonizada pela forma estética imposta pela Igreja Católica; (3) atestar, na microtonalidade, a origem comum da bossa nova e do funk carioca. Esse gesto, antiplatônico, desterrava as hierarquias consolidadas; proclamava a verdade demoníaca que o funk só poderia ter herdado, na espiral do tempo, precisamente do que havia de mais refinado e cool na recente história da música popular brasileira: a microtonalidade dissonante da bossa, produto de furto e objeto da reinvenção da estética do arrastão dos pretos e favelados.


Por dentro.O rolezinho está para o shopping center assim como o funk ostentação está para a bossa nova. Dois agenciamentos cujo horizonte de aparição assume a forma efêmera do choque de gosto, mas oculta, sob sua superfície, uma renovada emergência da luta de classes, e ali onde menos se espera: nos modos de consumo da cultura. Tudo se passa sob o signo da contradição e do imaginário dialético: é a ralé do rolê contra os mauricinhos de rolex; as tchutchucas de shortinho e chapinha no cabelo contra a Garota de Ipanema. Porém, em 2013, a filha da Garota de Ipanema dançou o quadradinho de 8Assim como o funk é o filho bastardo da microtonalidade da bossa nova, o rolezinho é o filho monstruoso do shopping center. Congenialidade analógica: talvez não seja por simples acaso que quando pobre resolve dar um rolê, na praia ou no shopping, seu passeio, no léxico do poder, vire logo arrastão – não há outra forma estética possível senão confrontar o legítimo com o bastardo e o doente de normalidade com a força do monstruoso.
Todavia, sob toda equivalência em diagonal (funk/bossa; rolê/shopping), há uma inequação insuspeita. Ela se confunde precisamente com a diferença que ultrapassa os termos “legítimo” e “bastardo”, “normal” e “monstruoso” e, no seio de sua congenialidade, atesta sua diferença recíproca. Basta perguntar a qualquer segurança de shopping, ou policial: há uma diferença entre o maloqueiro e o mauricinho, entre a ralé e o rolex, que é fenomenológica, eugênica – pois a questão racial é flagrante –, mas também política.
Há uma moda mauricinho, uma forma exterior de aparição, uma codificação dos hábitos e dos gestos, como há uma estilização maloqueiro: boné, bermudas enormes, camisa polo, correntes, óculos de sol, celular na mão... sob um choque de gosto, um choque de signos, de regimes de signos incompossíveis para o capital. Na superfície das formas de consumo da cultura, o encontro intensivo entre formas de vida diferentes em um espaço que tem se tornado cada vez mais comum no Brasil: o do consumo e o do valor social do consumo: a ostentação.
A ostentação é o “por dentro” do rolezinho, o gesto de pertença a um mundo que não é o seu – o signo da “invasão” por excelência. Porém, mais a fundo, a ostentação encerra a apropriação de uma forma de relação social mediatizada pelos objetos e sua conversão em mote político. Querer o que os mauricinhos podem ter, com outro corpo, outra pele, outra história e outro modo de existência, revela um potencial de liberação de uma forma desejante que nem pode se realizar no mercado, nem parece – como as liminares judiciais e confrontos policiais recentemente comprovaram – poder ser contida por ele. O mauricinho está curtindo por dentro. O maloqueiro “zoa” no shopping porque está curtindo por dentro e contra.


e contra. – Em uma entrevista no fim de sua vida, Deleuze afirmava que “Direitos Humanos” eram coisa “de intelectuais sem ideias próprias”; que a verdadeira filosofia do direito era a jurisprudência. A afirmação de Deleuze não deveria causar mais espécie do que as práticas estatais de segurança pública e manutenção militar da ordem. Seja como for, procuremos compreender a polêmica – e quase sempre mal-compreendida – afirmação de Deleuze sobre os direitos humanos. O aparente menosprezo de Deleuze pelos direitos humanos não deve ser confundido com sua proscrição ou inutilidade. Está vinculado, antes, à denúncia dos compromissos vergonhosos que se utilizam da forma jurídica para combater precisamente aqueles a quem o direito deveria proteger. Abstrações metafisicas, construídas sobre uma antropologia evanescente como Auschwitz teria comprovado de uma vez por todas, os direitos humanos não podem significar nada senão uma gramática de luta e defesa de direitos, como quisera Douzinas, ou, então, uma retórica de difusão dos valores do Império, como quiseram Negri e Hardt.
Todavia, sobre os direitos humanos, Deleuze não compartilha nem o otimismo vigilante de Douzinas, nem a crítica veraz de Hardt e Negri. O bergsonismo de Deleuze implica que o direito, e uma filosofia do direito, só possam constituir-se em relação com um campo problemático concreto; isto é, em correlação com um universo de singularidades reais contra o qual se debate um povo que se inventa em busca de uma nova terra. Os direitos humanos, abstratos e descarnados, são mesmo, como quisera Deleuze, assunto para “intelectuais sem ideias próprias”. Porém, no terreno singular de lutas em que se constituem e inventam, são produtos de uma filosofia do direito que se confunde com a jurisprudência, constituídos por prolongamentos sutis e embates, procedem por criação.
Sob essa luz, black blocs e os jovens do rolezinho são os maiores filósofos do direito de que o Brasil teve notícia nos últimos anos. Eles inventam direitos, cada um a sua maneira, contra o Estado e contra o mercado, e o fazem concretamente, questionando a repartição entre os ilegalismos lícitos e os ilícitos. Dia 11 de janeiro de 2014, o Shopping JK Iguatemi – um dos mais luxuosos centros comerciais da cidade de São Paulo – obteve uma decisão liminar que impedia a realização de um rolezinho em suas dependências físicas, com apoio não apenas de sua segurança privada, como das polícias Civil e Militar). O conteúdo da decisão liminar, concedida por Alberto Gibin Villela, não é outro, senão o apelo a “direitos fundamentais” vazios e abstratos: “A Constituição Federal estabeleceu direitos fundamentais a todos. Esses direitos importam também em obrigações a cada um, que tem o dever de olhar a sua volta para avaliar se a sua conduta não invade a esfera jurídica alheia. O Estado não pode garantir o direito de manifestações e olvidar-se do direito de propriedade, do livre exercício da profissão e da segurança pública. Todas as garantias tem a mesma importância e relevância social e jurídica. ”
O menosprezo aparente de Deleuze pelos direitos humanos, que não passava de uma recusa a colocar o problema da filosofia do direito à moda tradicional, abstrata, caberia também aqui. Toda a questão da filosofia do direito se esgota na invenção política de direitos, em sua afirmação em tensão com uma singularidade concreta que não pode ser contida nas teorias de direitos fundamentais ou nas colisões de princípios. Com razão, ao mesmo tempo em que Deleuze afirmava que “a jurisprudência é a verdadeira filosofia do direito”, dizia “ela não deveria ser confiada aos juízes”.
Já é tempo de abandonar as concepções ideais sobre o direito e de perceber que as operações jurídicas criam pedaços de real em que podemos viver, circular, consumir, que são interditados e que se transformam em campos de batalha. Toda operação jurídica é – como a liminar do caso JK Iguatemi atesta, apesar de toda a sua obscena atecnica – uma ontologia política que se confunde com a invenção de direitos. O grande direito que está por ser inventado no Brasil contemporâneo, e que é afirmado heterogeneamente nas táticas black blocs e nos rolezinhos, contra o Estado e contra o capital, é o direito ao rolê, à circulação insujeita dos corpos – no espaço público como no privado. Invenção de um Fora do Estado e do mercado que começa a se replicar por todo o país. Invenção política de um outro mundo possível. Se, por ora, não há outro mundo para além ou para fora deste, o rolê é o gesto político contestatório por excelência: por dentro e contra – plano em que a estética quase-oswaldiana do arrastão, de Tom Zé ("Só me interessa o que não é meu"), reencontra a aquela mesma galera que, como na Tropicália, só quer sair, se divertir, dar um rolê. Rolê é amor: da cabeça aos pés. Dê um rolê.




Por um movimento antidisciplinar dos movimentos

18 junho, 2013





         1. A estratégia de soberania - porrada, porrada e mais porrada eufemisticamente “não-letal”, prisões arbitrárias e para averiguação - deu errado. Seus ideólogos, do Estadão à Globo, de Alckmin a Pondé, da Folha a Haddad, rapidamente voltaram atrás numa demonstração do potencial deslegitimador de um movimento que, em profundidade, coloca em que xeque o próprio sistema político representativo, e o faz de maneira acéfala e horizontal. Numa guerra de posições, isso é uma vitória dos movimentos e uma derrota significativa dos “arrependidos”.

         2. Nos últimos dias, a mídia amenizou o discurso, mas isso não é uma vitória dos movimentos; é uma estratégia dos massmedia. Basta assistir ao GloboFuckingNews por alguns momentos para perceber o que está por baixo da espetacularização dos movimentos. Os analistas de primeira hora – que assistem a tudo pela tevê - não cessam de fazer proliferar clivagens e classificações; isto é, tentar individualizar e segmentar os corpos das ruas: há os manifestantes pacíficos, ordeiros, de bem, contra a corrupção (geralmente anti-Dilma e anti-PT) e os demais; há os manifestantes de início de protesto, que levam cartazes e faixas, que são da paz, que vestem branco, limpinhos, ordeiros, cívicos e os demais - vândalos, sujos e - esta teoria paranoide surgiu no DF, por exemplo – “provavelmente pagos para desestabilizar governos com atos de vandalismo e depredação dos patrimônios privado” (claro, este sempre vem antes) “e público”. Há os nacionalistas, que se enrolam imbecilmente em bandeiras, cantam o hino e acham que só ontem “o Brasil acordou para dar um basta"; de outro lado, os anarquistas antinacionalistas, os punks psolistas que não respeitam nada nem ninguém e só querem ver grassar a violência gratuita e injustificável.

         3. Essas tipificações infinitas e classificações morais são indiciárias de uma mudança concreta: alterou-se uma estratégia de violência baseada na soberania (porrada, repressão e espetáculo descontínuo de crueldade) para uma estratégica mais sutil de controle disciplinar (contínua e virtual), segundo a qual já não se torna mais necessário reprimir violentamente. Um pequeno e concreto exemplo de como tudo se passa - ao mesmo tempo, esse exemplo é o reflexo local de uma estratégia que, nas mídias, começa a circular globalmente. Ontem, no Rio, os que foram presos por atos de vandalismo o foram por policiais infiltrados no movimento. Ou seja, o Estado já não confronta: segue os fluxos, controla-os de perto e tenta axiomatizá-los; se não funciona, reprime quando eles estão na iminência de sair de controle. Eles "previnem a violência" virtual com violência efetiva.
         É na virtualidade do gesto que esse controle se aplica; não precisa depredar, basta esboçar o ato de pichação; não precisa atear fogo a um carro, basta que se ateie fogo a um monte de lixo. O controle e a repressão passam a ser exercidos localmente e têm por efeito criar uma clivagem disciplinar global entre “os bons manifestantes” – os que “são da paz”, se enrolam na bandeira do Brasil e cantam o hino – e os vândalos, criminosos, truculentos sem respeito por nada que devem ser reprimidos, inclusive em nome da suposta segurança dos demais manifestantes pacíficos. Esse sistema é em tudo análogo àquele que permite repartir os presos em presos de bom e mau comportamento; alunos disciplinados ou indisciplinados; doentes mentais que tomam seus remédios ou não.

         4. As televisões e jornais desdobram essas clivagens simbolicamente. Nas entrelinhas, dizem até como os manifestantes devem se vestir, como devem se portar, o que podem ou não fazer, ou dizer. O Batalhão de Choque espera ali próximo, mas invisível, já não os acompanha; por outro lado, há policiais militares que seguem os fluxos da multidão e reprimem os fluxos desorganizantes; os policiais de trânsito “fazem a segurança do movimento” – na verdade, ordenam que se vá mais ou menos rápido porque “já é hora de liberar a rua” - e isso ficou claro em Curitiba, tarefa dada a policiais à paisana.
         Junto com uma potência de desordem e contestação, surge um rígido código de ética e disciplina, mas ele não é auto-organizado e gerido pelos movimentos das ruas e sim pela violência sutil e insensível dos signos que vêm de fora. “Vista branco”, “faça protesto limpinho”, “faça protesto ordeiro”, “seja da paz”, “não provoque os policiais”, “não xingue a mãe do governador”, “não piche o palácio do governo”, “não beba antes, durante ou depois”, “cante o hino”, “peça isso”, “demande aquilo”.

         5. Como esse código disciplinar entra em um movimento? Pela via demasiadamente real do simbólico. Ontem à noite, no GloboFuckingNews, a jornalista Mariana Godoy defendia os manifestantes pacíficos afirmando que “estavam conscientes de que deveriam se manifestar pacificamente a fim de não deslegitimar o movimento”. Isso só mostra o grande medo, o grande terror que a multidão, que precisa ser contida ou disciplinada, inspira no poder. Ora, o que o mea culpa de Pondé, Jabor, Alckmin, Globo, Haddad e suas cáfilas jornalísticas e políticas provam é, justamente, que os movimentos se autolegitimam. Eles são o único e imanente critério de legitimidade, não o Estado, não a mídia, nem nenhuma forma crítica transcendental. Isso é pós-revolta, refechamento do aberto.
         A mídia tenta, desesperadamente, se reapropriar da cisão que os protestos de quinta-feira (14.06) criaram: surgiu um fosso entre a opinião pública real, das ruas, e a opinião pública que as mídias tentam axiomatizar. Por que as mídias passaram a apoiar os movimentos? Porque as ruas criaram essa cisão, explodiram as margens de crítica social que as mídias não cessam de tentar controlar, e as redes sociais – que também são um instrumento de controle e vigilância – terminaram por instrumentalizar essa explosão em uma geração de jovens de 14 a 28 anos desacostumada a ver televisão ou a ler jornais. “A única forma de vencê-los é, então, juntando-se a eles; fazendo-os passar para o nosso lado, passando para o lado deles”, teriam pensado as mídias.

         6. Eis toda a conversão das estratégias de soberania das primeiras semanas em estratégia disciplinar sutil e docilizadora – por essa razão, mais insidiosa e perigosa. O vocábulo revolta, repentinamente, saiu de circulação e se tornou “protesto” ou “manifestação”. O que está acontecendo nas ruas é, sem dúvida, uma acumulação primitiva de democracia, é impossível negar. E ela surge sobretudo sob a insígnia forte do direito à cidade e da reapropriação do espaço público; com as repressões, a pauta logo se altera para incluir, contra a soberania, a reapropriação do direito não apenas à livre manifestação, mas à circulação e ao espaço público. Um sem número de pessoas, nas redes sociais, postou seus relatos de participação nos movimentos das ruas; muitos orgulhosos de seu próprio pacifismo e nacionalismo, de terem seguido o código de ética e disciplina que os poderes impuseram. Mistificação, engodo, estratégia de despotenciação e disciplina dos corpos indóceis e inúteis. Tentativa de conter a revolta profunda de todos os corpos, de obturar a emoção criadora e de obliterar as emergências de uma comunidade de eus profundos. A repressão torna-se desnecessária quando assimilada, introjetada nas almas e transformada em exercício de subjetividade, pelo qual nos distinguimos dos outros e nos erigimos acima deles. As mídias tentam forjar um simulacro de opinião pública e, para tanto, procuram funcionar como instância de exame disciplinar.
         Hoje, quando as disciplinas parecem retomar sobre os corpos um controle tanto mais insidioso quanto eficaz, trata-se de, contra a disciplina, exercer o direito à revolta, o direito a liberar o poder que circula nos corpos, nas ruas e no espaço público do qual os movimentos já se reapropriaram. Na noite de ontem, por todo o Brasil, algumas manifestações entraram pela madrugada. Trata-se, agora, de ocupar, de tornar a revolta contínua: nada de horários, trajetos, rotas, código de conduta imposto como “etiqueta do manifestante de bem/da paz/cidadão brasileiro”. Como quisera Oswald de Andrade, apenas “roteiros... roteiros... roteiros... roteiros...”. Nenhum nacionalismo faz sentido porque nós somos, hoje, o efeito de acúmulo local de uma demanda global: basta de democracia representativa significa que desejamos mais! Queremos tudo. Conquistar o Estado é ainda muito pouco. Os manifestos de apoio às revoltas locais mundo afora são indiciários dessa globalidade.

         7. Quando Foucault dizia “não caia de amores pelo poder” significa, entre outras coisas, “não renuncie àquilo que um corpo pode”; “cuide de não desejar sua própria sujeição”, seu próprio aniquilamento ou domesticação. A liberdade só deixa de ser um conceito abstrato na medida em que se converte em revolta profunda e real. Eis toda a barbárie, que Renato Janine Ribeiro crê denunciar – mas, curiosamente, são raros os momentos em que ele identifica essa barbárie do lado do Estado e da “autoridade”. Diz ele que "Quem for violento perde o apoio da sociedade”, como se os movimentos sociais fossem algo diferente da própria sociedade. O tira na cabeça de Janine também quer fazer o exame, quer fazer a sociedade transcender os enxameamentos constituintes da multidão nas ruas – gesto filosófico que, ao que tudo indica, dá direito a publicar no clipping do Ministério do Planejamento.
         Seja como for, o momento é de cuidado político: identificar e rasurar, com a fina lima da prudência, esse código de ética e disciplina que impuseram à revolta profunda de todos corpos. Isso não se faz sem insurgência, sem se rebelar contra a própria possibilidade de ter nossos corpos indóceis e inúteis ainda uma vez docilizados e utilizados por quem quer que seja – o Estado ou o tira(no) na cabeça de Renato Janine Ribeiro. Eis o que causa o grande medo dos aparelhos de Estado: a mais profunda indisciplina. As lutas também se constituem, a partir de agora, por um movimento antidisciplinar que deve se tornar imanente aos próprios movimentos: jamais renunciar àquilo que podem os corpos. Cuidar de produzir continuamente sua insurreição e seu carnaval.

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Indóceis e inúteis: o que podem os corpos?

15 junho, 2013




Primeiro foi Porto Alegre; depois, Natal, São Paulo, Goiânia e o Rio de Janeiro... Uma multidão de corpos indóceis e inúteis impede as vias públicas, para o tráfego eternamente estagnado das seis da tarde das grandes capitais e, paradoxalmente – dirão alguns –, em nome da liberdade de circular insujeitos pela cidade. Quem teria lhes dado esse direito – por tanto tempo exclusivo dos automóveis?
Os corpos jovens, liberados e frenéticos que nos últimos dias ocuparam as praças e as principais avenidas de grandes cidades em um movimento meta-regional interromperam os fluxos do capital que as sucessivas isenções de IPI tornaram possível. É a potência e a virtù desses corpos indóceis e inúteis, insubmissos e nada comportados, que constitui o princípio de desarticulação das estratégias de poder que se dissimulam sob a questão da tarifa do transporte público nas grandes metrópoles. Eis o que torna urgente tentar lançar luzes sobre os protestos que se espalham pelo Brasil, para muito além das frases efectistas e midiáticas, das gritas reativas de um Arnaldo Jabor – ou de qualquer outro ex-comunista arrependido que hoje ocupa os postos discursivos por meio dos quais a grande mídia, a serviço do Estado e, sobretudo, dos interesses corporativos, tenta incessantemente controlar as margens de crítica social.
As vidraças quebradas – alvo aparentemente preferido desses corpos anarquistas – forma, ao lado das máscaras de “V, de Vingança” e do lixo incendiado,  o conjunto das grandes marcas simbólicas – ou melhor, demasiadamente inconscientes e reais – das passagens revoltas dos corpos pelas cidades. Eis alguns dos signos que permitem produzir uma genealogia dos acontecimentos de superfície que visa a romper com os quadros de inteligibilidade dados, e enxergar um pouco além do que, no movimento pelo passe livre e pela tarifa zero, parece ser meramente acidental. Trata-se de desentocar a própria potência política vital de que a coragem crua desses corpos se tornou depositária.
As vidraças estilhaçadas – nem sempre pelos manifestantes – nada mais são do que o acontecimento de superfície de um atentado contra o princípio de uma sociedade disciplinar e de controle em que os corpos são constantemente vigiados e controlados nas margens virtuais de seus gestos; basta um esboço ou um descuido para que o poder que transforma cada corpo em um sujeito, ou em um indivíduo, torne-se sutilmente eficaz e maquinal. Assim, a disciplina vai moldando cotidiana e continuamente, em um nível infralegal e infrajudiciário, os corpos dóceis e úteis. À luz das patologias da normalidade que o poder implanta no coração das subjetividades que produz, tudo o que ameaça a tranquila normalidade do retorno para casa após um dia extenuante de trabalho só poderia significar um atentado à liberdade dos “cidadãos de bem” – esses efeitos do poder – que se comprazem em se comprimir uns contra os outros nos infinitos engarrafamentos das metrópoles ou no interior dos coletivos abarrotados; porém, esta não passa da perspectivação do fenômeno pela sensibilidade estrábica dos doentes de normalidade, os sujeitos constituídos pelas finas malhas de poder dos panoptismos que jamais deixaram de integrar as estratégias das sociedades disciplinares ou de controle. Como as vidraças estilhaçadas, deixadas para trás pelos corpos revoltos, não seriam, também, o signo do contrapoder que circula em corpos que se desejam anônimos, impessoais e inindividualizáveis?
Não se trata de fazer um elogio da violência; porém, tampouco se trata de sacralizá-la nas ilegalidades cometidas pelas Polícias e pelos Estados pseudodemocráticos – como o Brasil revela ser. O poder circula pelos corpos das multidões. Assim como ele explode contra elas, nas ações criminosas legalizadas em aparência pelas formas jurídicas do Estado e do capital-dinheiro, ele explode a partir delas também. É nesse sentido que Negri pudera afirmar que um protesto pode ser não-violento, mas jamais será pacífico – é com o poder que circula nos corpos que os contra-poderes, até então sujeitados, produzem sua rebelião profunda e mística.
Esses corpos indóceis usam máscaras. “Estratégia de terroristas e bandidos que não querem ser reconhecidos e identificados” – logo dispararam alguns. No entanto, o gesto de dissimular o rosto no espaço público não consiste em outra coisa senão na mais radical afirmação de democracia – especialmente quando um Estado que se pretende democrático reprime tão sistematicamente qualquer manifestação pública que não deixa outra alternativa a seus cidadãos senão a de dissimular o rosto para ganhar as ruas e ver o enxame amorfo que pouco a pouco receberá o nome impronunciável, impessoal e politicamente monstruoso de multidão. Dissimular o rosto: a única forma de pela qual essa multidão pode reapropriar-se do espaço público quando toda forma de dissidência parece ter se tornado virtualmente impossível. Tecida apenas de singularidades impessoais e precárias, é a própria multidão, constituída pela revolta profunda dos corpos que relança suas potências, que ocupa as ruas, negando as identidades que o poder não cessou de tentar fixar sobre seus corpos agora libertos.
Eis as táticas simbólicas, afetivas e, a um só tempo, inconscientes mobilizadas a fim de liberar os corpos do jugo normalizante dos poderes de uma sociedade de controle que ainda conserva muitos dos aparatos de poder das disciplinas. Romper seu princípio de transparência (as vidraças, os rostos, as identidades), destruir seu princípio de registro e controle contínuo (depredar câmeras de segurança ou a iluminação pública), apor seus signos e palavras de ordem que denunciam que, no limite, a partição entre o lícito e o ilícito, das formas jurídicas do Estado esconde, sob sua pele verminal, a repartição maquinal em que o poder seleciona ativamente certas ilegalidades para receberem a forma legalizadora e a despesa do direito de Soberania. Eis a macro-operação de poder capitalística que cobre com o véu da legalidade o infinito mapa de ilegalidades que essa comunidade de eus profundos coloca em questão: da máfia dos transportes públicos, à das montadoras de automóveis; da máfia dos empresários do petróleo às atitudes censoras que constituem a práxis da mídia; das violações de direitos civis que o Estado a Polícia cometem sistematicamente às ilegalidades do direito de exceção que já vige no país, mesmo antes da realização dos “grandes eventos”.
Quando os corpos destroem o princípio de controle sutil a que se encontravam submetidos – as disciplinas infinitesimais que produzem o sujeito e sua belle âme, que os colam a uma singularidade orgânica como efeito da insidiosa inscrição desses poderes nos corpos, e que classificam o bom e o ruim, repartem o normal e o anormal –, tudo o que resta aos poderes constituídos é fazer valer as estratégias de prerrogativas de um direito de Soberania. Isto é, só resta ao Estado – e as afirmações cínicas de Haddad, direto de Paris (corpo ausente do soberano), não poderiam prová-lo melhor – aplicar à massa informe, rebelde e perigosa na qual os indivíduos dóceis subitamente se converteram as prerrogativas de violência, fiadoras de primeiro tempo das disciplinas fustigadas pelos contrapoderes que corpos indóceis e inúteis descobriram sob a superfície artificial e verminal de seus eus sociais. Assim, o Estado pode transformar-se em máquina de abolição – como não raro se transforma – e fazer da justiciabilidade dos “vândalos, anormais e insubmissos” um desnecessário e, sob todos os aspectos, injustificável e criminoso espetáculo de crueldade.
Sob o eu social – superfície construída por mil e uma microssujeições (como viajar em ônibus lotados, pagar mais do que um serviço público vale, dar-se conta dos lucros astronômicos dos empresários do setor de transportes, conhecer as grandes ilegalidades convalidadas pelo direito que tornam essas malhas de poder cada vez mais tesas e “naturais”...) – não cessam de se acumular e renovar nossas potências rebeldes, os contrapoderes de corpos indisciplinados, indóceis e, do ponto de vista dos poderes que se organizam para sujeitá-los, inúteis.
Na medida em que, contra o Estado, produz-se a revolta profunda de todos os corpos, esses corpos transformam sua fenomenologia da revolta em uma ontologia da liberdade. Descobrem que a única consistência da liberdade é a práxis da rebelião e, ao mesmo tempo, que a única forma de fazer uma rebelião que seja também uma festa de destruição de todos os valores contestados é tomando parte nessa experiência de liberdade. Sob a práxis está a descoberta revolucionária de todos os corpos indisciplinados: jamais fomos sujeitos! O poder que circula pelos nossos corpos – seus fluxos domados e axiomatizados pelo capital, pelo Estado, pelos aparatos micrológicos e microfascistas das sociedades de controle – é desejo esquizo, potência revolucionária. Rebelando-se contra as disciplinas, todos os corpos poderão, um dia, descobrir-se profundamente anarquistas, questionando a repartição do lícito e do ilícito a partir das ações borderlines como a de quebrar vidraças, usar máscaras, incendiar lixo ou pichar palavras de ordem – travar discursivamente, também, esse combate pelo sentido e pelos signos.
O lixo incendiado é o signo último desse combate: de um lado, a recusa das dejeções que o sistema de exploração capitalista amontoa e produz sem cessar; de outro, o princípio incendiário e contaminador que comunica a indisciplina e a insubmissão como princípio de abertura e questionamento radical de um corpo a outro; já não podermos falar em comunicação do aberto entre almas, porque a alma foi queimada com o fogo. Ela também é, de alguma forma, um dejeto incendiado que o poder fabricou.
Eis o que todo corpo insubmisso, indócil e inútil que ocupa – e ainda ocupará por muito tempo – os espaços públicos coloca em jogo: um devir indomável de nossas formas de viver e de pensar para o mercado. Uma forma de reabrir o que parecia fechado, de combater o fechamento e as estases que o poder produz nos corpos sujeitados. Impedindo o trânsito violentamente com a mesma intensa doçura de quem escreve em um cartaz: “Desculpe o transtorno. Estamos lutando por seus direitos.”, é o devir de todo um modelo de exercício de poder que esses corpos jovens, indóceis e inúteis tentam precipitar no aberto. O devir é o novo, o interessante, o vital que jamais cessa de estar em jogo – mesmo quando os corpos cedem ao poder. O devir é o princípio vital, virtual e inorgânico que essas indomáveis existências políticas mobilizam. Eis o próprio tempo a colocar em xeque e a afetar irremediavelmente a totalidade das formas de vida que o poder produziu, e produz, como seus dejetos cotidianos: sujeitos, resto ao lado. Viva a rebelião profunda de todos os corpos: saímos às ruas e só encontramos máquinas desejantes, potências selvagens, tesão político. Precipitar as formas de vida no devir: o que podem esses corpos rebeldes não é pouco – sob nenhum aspecto.

* Originalmente publicado no site da Universidade Nômade: <http://uninomade.net/tenda/indoceis-e-inuteis-o-que-podem-os-corpos/>