Direito e imanência: o que é pensar a diferença?

26 março, 2011



Índice. I Imagens da Filosofia do Direito; II Signos e afectos: “aquilo que dá a pensar”; III A diferença à enésima potência; IV Notas; V Referência


Resumo. O presente texto é fruto da comunicação realizada na mesa “Direito e pós-estruturalismo”, do I Colóquio Baiano de Filosofia e Direito (“Direito e Filosofia: Conversações”), organizado pelo curso de Graduação em Direito da Universidade Católica de Salvador (UCSAL/BA). Partindo de uma breve cartografia da condição da Filosofia do Direito contemporânea, bem como de suas principais influências modernas, pretende-se elucidar uma via alternativa à Filosofia contemporânea do Direito baseada na filosofia da diferença e da crítica à representação que atravessam por toda a obra de Gilles Deleuze. Sem adiantar conclusões sobre a viabilidade da presente proposta à luz da Filosofia do Direito, o presente ensaio, de pequeno fôlego, afigura-se uma investida em direção à renovação do direito a partir de um pensamento da diferença. Trata-se, pois, de uma etapa antecedente e, no entanto, necessária, àquilo que – evocando uma tradição renegada pela Filosofia do Direito do ocidente – chamei outrora “Filosofia do Direito na imanência” ou, simplesmente, “Direito na Imanência”.

Palavras-chave. Diferença; Pós-Estruturalismo; Direito; Pensamento.