Lula e a polícia: Morô?

10 maio, 2017





Um
Deleuze-Noire


Nos primeiros meses de 1966, Gilles Deleuze publicava um texto em comemoração ao milésimo número da coleção de romances Série Noire, dirigida por Marcel Duhamel. Nesse texto que, em Poétique de la Police, Laurent de Sutter diz ser “curioso e sem herdeiro”, Deleuze distingue entre duas variantes do romance policial: a variante francesa, em que a verdade do crime e do criminoso eram alcançadas à maneira cartesiana, seguindo uma “intuição intelectual de base”; e a variante inglesa, em que a polícia alcança a verdade de maneira hobbesiana, induzindo o verdadeiro de outra coisa (indícios sensíveis). Os romances da Série Noire não inauguravam uma nova escola de verdade, alternativa às metafísicas francesa ou inglesa: eles punham fim ao romance policial, na medida em que mostravam que a atividade policial não tinha nada a ver com a investigação da verdade.

Esta era a sua novidade radical: não colocar o laboratório da polícia, a atividade de investigação, os dados dos informantes, os procedimentos de tortura, em termos de verdade, mas como uma “compensação de erros”. Ao inquérito, interessa todo esquema desajeitado de armadilhas que tenda a enfiar um gângster na cadeia, nem que seja às custas de uma falsa declaração de imposto. Não importa a verdade do crime ou do criminoso; apenas uma compensação de erros que, segundo Deleuze, constitui um processo de restituição que “permite a uma sociedade, nos limites do cinismo, esconder o que ela quer esconder, mostrar o que ela quer mostrar, negar a evidência e proclamar o inverossímil”.

A tese de Deleuze, a esse respeito, é profundamente social e política: “Uma sociedade se reflete bem na sua polícia e nos seus crimes, ao mesmo tempo em que ela aí se preserva, através de profundas alianças de base”; o inquérito torna possível pressentir uma unidade entre “o poder político, a potência econômica, a atividade policial e a criminosa”. As relações entre o policial e o criminoso formam um pacto compensador: “uma troca de serviços, traições não menos frequentes de um lado que de outro”, que conduzem, coercitivamete, ao que Deleuze proclama como grande trindade das potências do falso: “delação-corrupção-tortura”.



Dois
Dualismo



Estamos mais de 60 anos distantes desse texto de Deleuze; no entanto, encontramo-nos no centro de seu pensamento. As redes, as rodas e os jornais não cessaram de repetir um a um os elementos da santíssima trindade “delação-corrupção-tortura” nos últimos anos. A delação, pelo lado dos órgãos acusadores oficiais e midiáticos, dos juízes e dos empresários-gângsters arrependidos; a tortura, desde as primeiras prisões cautelares de investigados, tornou-se o mantra das esquerdas encurraladas pela mesma retidão e inocência do capital corruptor; a corrupção, por fim, foi o milieu semântico em que se processaram os compromissos e pactos profundos que ligam mocinhos e bandidos, policiais e criminosos, e que se destina a preservar o essencial: as alianças de base.

A Lava Jato é um grande pacto compensador, jucá desde muito antes de estar sujeita ao “grande acordo nacional, com o STF, com tudo”. Enquanto a esquerda garantista não cessa de gritar “torturadores” aos órgãos de Estado, caem no esquecimento todos os eventos em que, sob direção petista, os mesmos órgãos foram acionados para torturar manifestantes a céu aberto desde que o pacto nacional-desenvolvimentista que o lulismo representava ruiu. Declaradamente, junho de 2013 e seus desdobramentos, que as esquerdas perseguiram como “utópicos”, “delirantes”, quando não “violentos” e “criminosos”.

Os mocinhos também têm a sua parte nisso tudo: constituem uma peça-chave que, catalisando e estendendo uma série de violações a direitos e garantias constitucionais, transformam grandes corruptos em réus passíveis de condenação por fazendas, e apartamentos, e pedalinhos – como o gângster, condenado por sonegação fiscal no sistema de “compensação de erros” da Série Noire. Seu efeito imediato é reforçar o dualismo crime/polícia, que não apenas reflete a sociedade brasileira, mas também lhe permite “mostrar o que ela quer mostrar, esconder o que quer esconder, negar a evidência e proclamar o inverossímil”.


Três
Genealogia do Estado policial



Se hoje se pode concordar com o diagnóstico de parte das esquerdas (“vivemos em um Estado policial”), isso não decorre exclusivamente do governo Temer, nem da Lava-Jato. O Estado policial teve início na incapacidade radical do governo do Partidos dos Trabalhadores (2002-2016) de aproveitar a aceleração de direitos e políticas públicas que as ruas exigiam em 2013/2014; em sua obstinada inaptidão para reinventar-se em função dos novos referenciais de democracia radical e participação social nas decisões políticas que os movimentos sociais então gestavam de maneira extrassistêmica.

Um consenso entre os analistas políticos afirma que, em comparação com os movimentos de 2013/2014, os movimentos de 2015 em diante promoveram uma política referencializada em maior grau pelas instituições e pelo Estado. A ausência de eco governamental das demandas sociais de 2013/2014, e a repressão violenta e sem precedentes patrocinada pelo governo petista – localmente amparada por líderes de orientação partidária heterogênea –, foi determinante para a captura desse potencial político por determinadas “forças sociais”, que hoje se mostram umbilicalmente ligadas a instituições e partidos de orientação neoliberal-conservadora.

As manifestações de 2013/2014 não cessaram de mobilizar o dualismo crime/polícia, que se definia na repartição moral entre os vândalos e os manifestantes pacíficos; as manifestações de 2015/2016 repetiram a mesma dualidade, sob um regime diferente de distribuição: a realização obscena da Copa das Copas, o milieu discursivo da corrupção e as primeiras informações da operação Lava Jato permitiam identificar sem resíduos o militante de esquerda com o criminoso e todos os outros manifestantes como polícia (por isso, não há nenhuma contradição de direito entre os manifestantes pró-impeachement e as forças da ordem, sejam a FIESP ou as polícias militares). Entre 2016/2017, esse dualismo foi deslocado institucionalmente tanto ao âmbito do Poder Legislativo – com um protagonismo lateral de Rodrigo Janot (MPF) e do STF –, durante o impedimento de Dilma Rousseff, como na direção do Poder Judiciário Federal, concentrando-se na figura do juiz Sérgio Moro. Nessa fase, está claro que Lula é socialmente representado como o criminoso (ou o inocente injustiçado) e Moro, como o juiz-policial, mas também como o extrator de delações e o torturador-in-chief, mobilizando ainda uma vez, sob novos termos, o dualismo original que o governo do PT ajudou a forjar para desarticular o potencial contestatório das manifestações de 2013/2014.


Quatro
“Parodiar”


Todo dualismo é, primeiro, um fenômeno de conexão e cumplicidade; depois, de contradição. O dualismo crime/polícia é o grande dualismo político do Brasil contemporâneo. Não o dualismo entre direita e esquerda, que não passa de um desdobramento artificial e dependente do primeiro. Esse dualismo está na origem da instauração do Estado de polícia (ou de exceção) que, no meio urbano, não cessamos de viver, pelo menos desde junho de 2013. Falta reconhecer que o Estado de polícia é o que jamais deixou de existir para pobres, índios, negros, quilombolas, mulheres, LGBTQs; mesmo as gestões que se autodeclaram mais populares e democráticas jamais se furtaram a entregar o estado de exceção a essas e outras minorias.

O que torna o caso Lula um caso de polícia no qual Moro tem um papel central, é o compromisso sensível que ele pressupõe no nível social. O caso Lula decreta a impossibilidade de ver, dizer e sentir para além do dualismo que, como um efeito de recalque das jornadas de 2013/2014, não cessamos de repetir sob regimes politicamente sempre mais rarefeitos e “Estado-centrados”. Assim como o Partidos dos Trabalhadores perdeu a oportunidade de juntar-se à aceleração do campo social por mais direitos e políticas sociais em junho de 2013 – optando por reprimir violentamente o que considerou dissidência política, “força oponente” –, a sociedade brasileira, aferrada ao dualismo crime/polícia que o caso Lula emula, está perdendo, com a Lava Jato, a possibilidade de um “remanejamento da visão de mundo que cada homem honesto leva consigo” com relação à polícia e aos criminosos. Um dualismo como esse, “crime/polícia”, nada mais é que um molde sensível talhado para tapar-nos olhos, boca e pele; para desinvestir politicamente o desejo social de alguns regimes de possíveis. O dualismo é a forma propriamente policial do socius. A disjunção exclusiva: ou..., ou..., o binarismo necessário, o jogo de polícia e ladrão sem pique.

Ao invés de assistir ao caso Lula como um romance policial em que se procura a verdade sobre a repartição entre criminosos e policiais, conviria parodiá-lo: compreender que, na Lava-Jato, estão em questão duas potências políticas fundamentais, que pertencem essencialmente ao campo social, a fim de mobilizá-las imediatante. De um lado, as relações entre o policial e o criminoso, seus pactos profundos e compensadores; o “toma lá, dá cá” que se joga no circuito da delação-corrupção-tortura e que nos torna suas presas ao mesmo tempo em que conserva intactas todas as estruturas que, profundamente, desejamos abolir (a articulação do poder); de outro, as potências do falso, a força fabuladora que inventa essas relações, instala e desinstala dualismos e, no limite, pode impedir uma sociedade de desenvolver uma visão de mundo anti-dual, capaz de dar um fim à “compensação de erros”, ao messianismo político lulista e às estruturas do sensível que tolhem o nosso olhar e os possíveis (articulação de desejo).

No cruzamento das articulações de poder (a dos pactos profundos e compensadores) e de desejo (a do remanejamento da visão de mundo a partir da justa indignação e a da fabulação social de novos possíveis), o que o caso Lula feito romance policial nos recusa é a possibilidade política realmente revolucionária que ele encerra: a que nos permite dar um fim a Lula e à polícia: Morô? Portanto, nem odiar, nem parar de odiar: parodiar.

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@_mdcc