As lutas algorítmicas como questão da técnica: o impasse do capitalismo de vigilância

06 junho, 2022

 

Registro da intervenção feita em 03.06.2022 no Seminário IAlgo+, vinculado à Eco-Pós UFRJ e ao PPGCI IBICT/UFRJ,a convite do Prof. Dr. Giuseppe Cocco (UFRJ). 

 Essa intervenção procura localizar tendências subteorizadas na tese do capitalismo de vigilância, revisitando Heidegger, Horkheimer e Wiener. Tenta mostra que a difusão das técnicas computacionais instancia-se em um duplo processo extrativo: dos corpos como territórios mineráveis, e da terra como corpo sujeito a um regime fabril. Mas o que se passa quando os meios interceptam esse devir? 

Tentamos deslocar o ângulo de visão do capitalismo de vigilância, e sua clausura para com as lutas, propondo reinterpretar os algoritmos como objetos técnicos em sentido simondiano. Para isso, lemos em conjunto as teses de Gilbert Simondon (1924-1989) sobre a individuação e sobre o modo de existência dos objetos técnicos. 

É do seu prolongamento que, numa provocação a Heidegger, propomos as lutas algorítmicas, já não como questões, mas como problemas constitutivos à técnica, ao mesmo tempo em que reconceitualizamos a informação como intensidade num prolongamento do debate em Simondon e Wiener.

Deleuze e o direito: a jurisprudência como categoria social

28 maio, 2022

 
 
 
Intervenção de Murilo Duarte Costa Corrêa (PPGCSA e Labtesp/UEPG) na cadeira "Filosofia e Sistemas do Pensamento Jurídico", a cargo do Prof. Dr. Alexandre Fabiano Mendes, no Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD/UERJ). 
 
Se você procura uma introdução contextualizada, bem como as principais chaves de leitura para entender o direito e a noção de jurisprudência na filsofia de Gilles Deleuze, esta palestra é para você! 
 
Ela foi gravada em 04/05/2022, via Zoom, como parte das atividades da cadeira no PPGD/UERJ.

‘Quem diz tolices sobre black bloc nunca esteve perto de um’

17 agosto, 2021



Para Murilo Corrêa, do Departamento de Direito de Estado da universidade paranaense, diferente do que circunda a opinião pública, os black blocs são táticas não-violentas, já que não praticam, e nem preconizam, qualquer violência contra pessoas e se trata de uma ação defensiva

 
 

Desde 2013 o termo black bloc vem sendo usado com para qualificar atos em manifestações de rua. O emprego da expressão black bloc que circula na mídia povoou as redes sociais e gerou debates sobre a necessidade tática de se compor ou não black blocs nos recentes atos contra Jair Bolsonaro (sem partido). Nas manifestações do dia 3 de Julho, chegou a se levantar a possibilidade de que agentes policiais infiltrados, comumente chamados de P2, estariam incitando os manifestantes a danificar patrimônio privado. Do outro lado do debate há aqueles que defendem a tática como legítima, mas mesmo dentre esses existem os que preferem a derrubada de estátuas ao invés das vidraças de bancos e concessionárias de carro.

Além das redes sociais e dos programas televisivos, não é incomum que expressão seja usada dentro da esfera jurídica, como no caso do promotor de justiça Sérgio de Assis, que apoiou a conversão da prisão preventiva de Matheus Machado Xavier, no dia 3 de julho, fazendo uso do termo para afirmar que “filmagens referidas pela autoridade policial e os depoimentos dos agentes de segurança informam atuação de grupo denominado Black Bloc, notoriamente envolvido com a prática de crimes graves em meio a manifestações de cidadãos ordeiros e pacíficos”. No entanto, essa tática que é tantas vezes criminalizada e outras celebrada, carece de uma melhor compreensão. Para aprofundar nessa questão, entrevistei Murilo Duarte da Costa Corrêa, professor adjunto do Departamento de Direito de Estado na Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) e autor do livro Filosofia Black Bloc (2020, Circuito / Hedra).

Em seu livro, Murilo aborda o black bloc como “uma política que precede o ser e uma ética de composição e de encontro dos corpos”, num sentido oposto ao que se propaga no debate público. Apesar de desfazer esse e outros preconceitos despejados sobre os black blocs, ele não se basta nisso: o livro é mais uma proposição do que uma reflexão sobre a tática que aqui é compreendida como um processo reflexivo em si.

Black bloc como uma filosofia se antepõe aos falsos testemunhos sobre a incapacidade dos adeptos ao diálogo, e entrega outras questões: “Quem é capaz do diálogo? O Estado? Os congressistas, para além dos seus interesses, ou dos interesses daqueles a quem realmente representam? As polícias são capazes do diálogo? E os militares? E o mercado financeiro, os faria limers, são eles capazes do diálogo – ou entendem apenas a sua única e própria linguagem?”

Assim, Murilo nos convida a pensar não sobre os black blocs, mas junto deles.

 

Ponte – De 2013 para cá as táticas black bloc (BB) seguem sendo incorporadas em manifestações de rua no Brasil. Contudo, existe muita confusão sobre o que é black bloc, alguns trazem como sinônimo de ação direta, outros interpretam como um movimento, muitos reproduzem black bloc como tática, mas ainda pouco se explica sobre black bloc. Como você lê o BB?

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